Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2024.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 241/2022

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: Constitui objeto deste Contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL COM FORNECIMENTO DE LINHA INCLUINDO O CHIP, COM LIGAÇÕES ILIMITADAS A NÍVEL NACIONAL PARA QUALQUER TELEFONE (FIXO OU MÓVEL), SENDO LINHAS TELEFÔNICAS COM 10 GB DE INTERNET EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁde acordo com o Termo de Referência que é parte integrante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 65/2022.

CONTRATADA: CLARO S.A.

OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Quinta, Sexta, Oitava e Nona do Contrato Original e seus Aditivos que passam a vigorar com as seguintes redações:

Cláusula Quinta - Do Valor e Pagamento - O preço global para os serviços a serem realizados será de R$3.360,00 (Três mil, trezentos e sessenta reais).

5.1.1 – Os pagamentos referentes aos serviços prestados serão pagos assim:

(03) parcelas mensais no valor de R$ 1.120,00 (Hum mil, cento e vinte reais).

Cláusula Sexta – Dos Serviços;

6.1 - O presente instrumento tem por objetivo realização dos serviços, conforme planilha que segue:

Código

Nome

Unidade

Quant.

Vlr. Unitário

Total

378136

25 LINHAS MENSAIS COM CHIP NO PLANO CLARO MAX 2.0 SMS INTRA-REDEDESCRIÇÃO DETALHADA: 30.000 MINUTOS EM LIGAÇÕES PARA QUALQUER OPERADORA DO BRASIL; 10 GB EM INTERNET; TARIFA ZERO SMS PARA QUALQUER NUMERO CLARO 2.000 SMS; WHATSAPP A VONTADE SEM DESCONTAR DA FRANQUIA; GESTOR ONLINE 3.0; PACOTES FREE PASS COM APPS DE MOBILIDADE URBANA E REDES SOCIAIS.NOS EXCEDENTES VC1 : R$ 0,10, VC2/3: LDN 34, SMS: R$ 0,39

UNIDADE

03

1.120,00

3.360,00

Cláusula Oitava – Dotação Orçamentária – 8.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente Contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, às quais serão elencadas em momento oportuno e serão oriundas de recursos próprios:

CÓDIGO GERAL: 04.001.04.122.0055.20076 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 33.90.39.00 – PESSOA JURIDICA – FONTE 2.5.00.0000000 – R$13.440,00.

Cláusula Nona – Prazos - O novo prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de seu vencimento até 30 DE MARÇO DE 2024, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.

Assinatura: 26/12/2023.