Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2024.

​ATO LEGISLATIVO 04/2024

Dispõe o cancelamento do Edital 002/2024 de Convocação para Sessão Extraordinária e dá outras providências.

MARIANO FIDELIS DOS SANTOS FILHO, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições legais, e regimentais e ainda;

CONSIDERANDO, que a decisão judicial proferida nos autos do processo número 1002093-58.2023.8.11.0024, autorizou expressamente que esta Casa de Leis RETOME os trabalhos no tocante ao processo político-administrativo em face da vereadora Fabiana Advogada;

CONSIDERANDO, que a vereadora Fabiana Advogada, não tem sido encontrada neste Município, em especial no seu endereço registrado nesta Câmara Municipal, para recebimento de intimações que tratam das novas datas da sessão de julgamento em que figura como denunciada no processo político-administrativo;

CONSIDERANDO, que os advogados da vereadora Fabiana Advogada, tem adotado postura omissa quanto ao aceite de recebimento de intimação sobre a data determinada por esta presidência para sessão de julgamento, que seria no dia 09/01/24 às 14hr:00min;

CONSIDERANDO, que servidores deste Parlamento se dirigiram até os endereços dos advogados da vereadora Fabiana, em Cuiabá, e lá estando obtiveram a informação de que não existem os citados profissionais;

CONSIDERANDO, os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa / Contraditório e Devido Processo Legal;

RESOLVE

Art. 1º - CANCELAR, a sessão extraordinária agendada para o dia 09/01/24 às 14hr:00min, tendo em vista o não aceite de recebimento de intimações por parte da Defesa da Vereadora Fabiana Advogada, bem como que a citada parlamentar não se encontra nos endereços registrados nesta Casa Legislativa.

Art. 2º - DETERMINAR que este Ato Legislativo seja publicado por 03 (três) dias consecutivos do Diário Oficial da AMM MT, no mínimo.

Art. 3º - REAGENDAR a sessão Extraordinária do dia 09/01/24 às 14hr:00min para o dia 12/01/24 às 14hr:00min no Plenário desta Câmara Municipal, cuja pauta será: NOVA VOTAÇÃO NO PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO EM FACE DA VEREADORA FABIANA ADVOGADA, CONFORME CONSIGNADO NA DECISÃO LIMINAR DO PROCESSO JUDICIAL NÚMERO 1002093-58.2023.8.11.0024, EM TRÂMITE NESTA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, MT.

Art. 4º - INFOMAR, a vereadora Fabiana Advogada como sua Defesa que esta Câmara Municipal, irá nomear Defensor Dativo para acompanhamento da sessão extraordinária que ocorrerá no dia 09/01/24 às 14hr:00min, para que sua Ampla Defesa e Contraditório não seja prejudicada pela condutada omissiva verificada.

Este Ato Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 08 de janeiro de 2024.

Vereador MARIANO FIDELIS DOS SANTOS FILHO

Presidente da Câmara Municipal