Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2024.

LEI Nº 5.202/2023

Fica instituído o Programa Cuidar, que dispõe sobre o atendimento psicológico para gestantes e mulheres em estado puerperal no município de Várzea Grande, e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Esta Lei visa garantir acompanhamento psicológico para gestantes e mulheres em estado puerperal e dá outras providências.

Parágrafo único: a gestante, durante a realização do pré-natal, deverá ser submetida à avaliação psicológica com intuito de se detectar a propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto, considerando-se os fatores de risco.

I - desenvolver atividades de educação e de conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período de gravidez e puerpério;

II - as gestantes identificadas como propensas ao desenvolvimento da depressão pós-parto serão imediatamente encaminhadas para aconselhamento e psicoterapia;

III - toda puérpera, antes do recebimento da alta hospitalar, deverá ser submetida à avaliação psicológica; e

IV - as puérperas que apresentam indícios de depressão pós-parto deverão ser imediatamente encaminhadas para acompanhamento adequado, de acordo com as normas regulamentadoras.

Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 12 de dezembro de 2023.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Gisele Aparecida de Barros