Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2024.

LEI Nº 5.207/2023

Estima a receita e fixa a despesa do município de Várzea Grande para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° O orçamento geral do município de Várzea Grande, para o exercício financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei Municipal, estima a receita bruta em R$ 1.657.209.487,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e sete milhões, duzentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) que após a dedução da receita tributária, bem como, para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no total de R$ 85.352.577,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e setenta e sete reais), resulta na receita estimada de R$ 1.571.856.910,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e um milhões oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e dez reais) com a despesa em igual importância, assim distribuída:

I – orçamento fiscal: R$ 1.169.359.480,00 (um bilhão, cento e sessenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais); e

II – orçamento da seguridade social: R$ 402.497.430,00 (quatrocentos e dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta reais), compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência social.

Parágrafo único: o orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal integrante do orçamento da seguridade social foi fixado em R$ 81.486.000,00 (oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil reais).

Art. 2° A Receita da administração direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado.

Parágrafo único: as fontes de receitas da administração indireta, composta dos recursos do Departamento de Água e Esgoto - DAE e do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande - PREVIVAG são provenientes, respectivamente, das tarifas de fornecimento de água e tratamento de esgoto e das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

VALOR

I - Administração Direta

1.418.146.757,00

1 - Por Categoria Econômica

1.418.046.060,00

1.1 - Receitas Correntes

1.099.349.694,00

1.2 - Receitas de Capital

318.797.063,00

2 - Por Fonte

1.099.349.694,00

2.1 - Receitas Correntes

1.099.349.694,00

2.1.1 - Receita Tributária

273.232.301,00

2.1.2 - Receita de Contribuições

35.130.193,00

2.1.3 - Receita Patrimonial

11.879.990,00

2.1.4 - Receita de Serviços

5.628.433,00

2.1.5 - Transferências Correntes

837.898.008,00

2.1.6 - Outras Receitas Correntes

20.933.346,00

2.2 - Receitas de Capital

318.797.063,00

2.2.1 - Transferência de Capital

162.797.063,00

2.2.2 - Operações de Credito

156.000.000,00

9 - Deduções Receitas Correntes

-85.352.577,00

9.1 - Dedução da Receita Tributária

-18.763.347,00

9.2 - Retenção para o FUNDEB

-66.589.230,00

II - Administração Indireta

153.710.153,00

1 - Por Categoria Econômica

153.710.153,00

1.1 - Receitas Correntes

97.780.153,00

1.2 - Receita Intraorçamentárias

55.930.000,00

2 - Por Fontes

97.780.153,00

2.1 - Receita Tributária

1.194.831,00

2.1.1 Receitas de Contribuições

23.980.000,00

2.1.2 - Receita Patrimonial

886.000,00

2.1.3 - Receita de Serviços

70.803.977,00

2.1.4 - Outras Receitas Correntes

915.345,00

2.2 - Receita Intraorçamentárias

55.930.000,00

TOTAL DA RECEITA (I + II)

1.571.856.910,00

Art. 3° A despesa do município será realizada de acordo com a especificação dos anexos desta Lei Municipal, constantes do programa de trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR

I - Administração Direta

1.418.146.757,00

1 - Por Órgão

01 - Câmara Municipal

35.447.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

2.585.130,00

03 - Procuradoria-Geral do Município

9.846.850,00

04 - Secretaria Municipal de Administração

61.806.812,00

05 - Secretaria Municipal de Planejamento

1.684.000,00

07 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável

8.263.280,00

09 - Secretaria Municipal de Saúde

286.201.747,00

11 - Secretaria Municipal de Assistência Social

34.809.683,00

13 - Secretaria Municipal de Comunicação Social

9.967.000,00

21 - Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos

1.402.700,00

23 - Encargos Gerais do Município

71.400.000,00

24 - Reserva de Contingência

1.200.000,00

28 - Controladoria-Geral do Município

2.289.280,00

31 - Gabinete do Vice-Prefeito

443.000,00

33 - Secretaria Municipal de Governo

1.579.000,00

34 - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária

26.350.600,00

35 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

399.901.835,00

37 - Secretaria Viação e Obras

309.844.283,00

38 -Secretaria Serviços Públicos e Mobilidade Urbana

122.708.007,00

39 -Secretaria Municipal de Defesa Social

22.760.950,00

40 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo

3.736.284,00

41 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação

3.919.316,00

2 - Por Categoria Econômica

1.418.146.757,00

01 - Despesas Correntes

966.116.669,00

02 - Despesas de Capital

450.830.088,00

03 - Reserva de Contingência

1.200.000,00

04 - Superávit

3 - Por Função de Governo

1.418.146.757,00

01 - Legislativa

35.447.000,00

03 - Essencial à Justiça

26.506.850,00

04 - Administração

168.139.096,00

06 - Segurança Pública

2.138.950,00

08 - Assistência Social

34.809.683,00

10 - Saúde

286.201.747,00

11 - Trabalho

250.000,00

12 - Educação

368.983.635,00

13 - Cultura

11.210.000,00

14 - Direitos da Cidadania

540.000,00

15 - Urbanismo

365.458.123,00

16 - Habitação

96.000,00

18 - Gestão Ambiental

7.483.280,00

20 - Agricultura

700.000,00

22 - Indústria

441.000,00

23 - Comércio e Serviços

503.000,00

25 - Energia

45.130.193,00

27 - Desporto e Lazer

19.708.200,00

28 - Encargos Especiais

43.200.000,00

99 - Reserva de Contingência

1.200.000,00

4 - Por Programa

1.418.146.757,00

001- Gestão Legislativa

35.447.000,00

002 - Apoio Administrativo

226.246.647,00

003 - Atenção Primária

3.286.563,00

005 - Gestão Ambiental

2.130.780,00

006 - Desenvolvimento Agricultura Familiar

780.000,00

007 - Sistema Municipal de Planejamento

1.684.000,00

008 - Trabalho e Renda

250.000,00

0010 - Modernização da Administração Fiscal

16.480.000,00

0012 - Atenção Secundária / Terciária

32.414.594,00

0014 - Apoio e Incentivo a Cultura

11.210.000,00

0015 - Gestão em Saúde

230.564.041,00

0020 - Assistência Farmacêutica

19.311.589,00

0021 - Vigilância em Saúde

624.960,00

0022 - Infraestrutura Urbana

312.735.283,00

0023 - Gestão de Transporte

28.860.000,00

0025 - Habitação Popular

96.000,00

0026 - Energia Urbana e Rural

45.130.193,00

0031 - Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos

23.862.840,00

0032 - Comunicação Social e Marketing Público

6.520.000,00

0033 - Desenvolvimento do Esporte e Lazer

19.708.200,00

0035 - Segurança Pública Municipal

1.285.700,00

0036 - Apoio ao Empreendedorismo Municipal

914.000,00

0041 - Proteção Social Básica

7.365.625,00

0042 - Proteção Social Especial

3.210.851,00

0101 - Gestão da Administração Pública voltada para Resultados

49.893.321,00

0102 - Educação Especial

16.529.000,00

0103 - Ensino Fundamental

233.914.688,00

0104 - Educação Infantil

86.490.882,00

9999 - Reserva de Contingência

1.200.000,00

I - Administração Indireta

153.710.153,00

1 - Por Órgão

18 - DAE - Departamento de Água e Esgoto

72.224.153,00

19 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande PREVIVAG

81.156.000,00

19.01 - Reserva do RPPS

330.000,00

2 - Por Categoria Econômica

153.710.153,00

01 - Despesas Correntes

147.293.753,00

02 - Despesas de Capital

6.086.400,00

77 - Reserva Legal

330.000,00

04 - Superávit

3 - Por Função de Governo

153.710.153,00

09 - Previdência Social

72.224.153,00

17 - Saneamento

81.156.000,00

77 - Reserva Legal

330.000,00

4 - Por Programa

153.710.153,00

0037 - Assistência Previdenciária

72.224.153,00

0040- Saneamento Básico

81.156.000,00

7799 - Reserva Legal do RPPS

330.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II)

1.571.856.910,00

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:

§1º Abrir créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º, da Lei Nacional n.º 4.320/1964, utilizado como fonte de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação;

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas; e

III - superávit financeiro do exercício anterior.

§2º Abrir créditos suplementares á conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei Municipal.

§3ºExcluem-se deste limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

§ 4º O limite autorizado no § 1º deste artigo não será onerado quando se tratar de transferências ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, para suplementar insuficiência de dotações no grupo de despesas de pessoal e encargos.

Art. 5° O valor das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2024, passam a vigorar com os valores atualizados de acordo com o Anexo IV, integrante desta Lei.

Art. 6° Esta Lei Municipal entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 15 de dezembro de 2023.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

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