Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Estima a receita e fixa a despesa do município de Várzea Grande para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° O orçamento geral do município de Várzea Grande, para o exercício financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei Municipal, estima a receita bruta em R$ 1.657.209.487,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e sete milhões, duzentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) que após a dedução da receita tributária, bem como, para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no total de R$ 85.352.577,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e setenta e sete reais), resulta na receita estimada de R$ 1.571.856.910,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e um milhões oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e dez reais) com a despesa em igual importância, assim distribuída:
I – orçamento fiscal: R$ 1.169.359.480,00 (um bilhão, cento e sessenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais); e
II – orçamento da seguridade social: R$ 402.497.430,00 (quatrocentos e dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta reais), compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência social.
Parágrafo único: o orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal integrante do orçamento da seguridade social foi fixado em R$ 81.486.000,00 (oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil reais).
Art. 2° A Receita da administração direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado.
Parágrafo único: as fontes de receitas da administração indireta, composta dos recursos do Departamento de Água e Esgoto - DAE e do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande - PREVIVAG são provenientes, respectivamente, das tarifas de fornecimento de água e tratamento de esgoto e das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | VALOR |
I - Administração Direta | 1.418.146.757,00 |
1 - Por Categoria Econômica | 1.418.046.060,00 |
1.1 - Receitas Correntes | 1.099.349.694,00 |
1.2 - Receitas de Capital | 318.797.063,00 |
2 - Por Fonte | 1.099.349.694,00 |
2.1 - Receitas Correntes | 1.099.349.694,00 |
2.1.1 - Receita Tributária | 273.232.301,00 |
2.1.2 - Receita de Contribuições | 35.130.193,00 |
2.1.3 - Receita Patrimonial | 11.879.990,00 |
2.1.4 - Receita de Serviços | 5.628.433,00 |
2.1.5 - Transferências Correntes | 837.898.008,00 |
2.1.6 - Outras Receitas Correntes | 20.933.346,00 |
2.2 - Receitas de Capital | 318.797.063,00 |
2.2.1 - Transferência de Capital | 162.797.063,00 |
2.2.2 - Operações de Credito | 156.000.000,00 |
9 - Deduções Receitas Correntes | -85.352.577,00 |
9.1 - Dedução da Receita Tributária | -18.763.347,00 |
9.2 - Retenção para o FUNDEB | -66.589.230,00 |
II - Administração Indireta | 153.710.153,00 |
1 - Por Categoria Econômica | 153.710.153,00 |
1.1 - Receitas Correntes | 97.780.153,00 |
1.2 - Receita Intraorçamentárias | 55.930.000,00 |
2 - Por Fontes | 97.780.153,00 |
2.1 - Receita Tributária | 1.194.831,00 |
2.1.1 Receitas de Contribuições | 23.980.000,00 |
2.1.2 - Receita Patrimonial | 886.000,00 |
2.1.3 - Receita de Serviços | 70.803.977,00 |
2.1.4 - Outras Receitas Correntes | 915.345,00 |
2.2 - Receita Intraorçamentárias | 55.930.000,00 |
TOTAL DA RECEITA (I + II) | 1.571.856.910,00 |
Art. 3° A despesa do município será realizada de acordo com a especificação dos anexos desta Lei Municipal, constantes do programa de trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | VALOR |
I - Administração Direta | 1.418.146.757,00 |
1 - Por Órgão | |
01 - Câmara Municipal | 35.447.000,00 |
02 - Gabinete do Prefeito | 2.585.130,00 |
03 - Procuradoria-Geral do Município | 9.846.850,00 |
04 - Secretaria Municipal de Administração | 61.806.812,00 |
05 - Secretaria Municipal de Planejamento | 1.684.000,00 |
07 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável | 8.263.280,00 |
09 - Secretaria Municipal de Saúde | 286.201.747,00 |
11 - Secretaria Municipal de Assistência Social | 34.809.683,00 |
13 - Secretaria Municipal de Comunicação Social | 9.967.000,00 |
21 - Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos | 1.402.700,00 |
23 - Encargos Gerais do Município | 71.400.000,00 |
24 - Reserva de Contingência | 1.200.000,00 |
28 - Controladoria-Geral do Município | 2.289.280,00 |
31 - Gabinete do Vice-Prefeito | 443.000,00 |
33 - Secretaria Municipal de Governo | 1.579.000,00 |
34 - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária | 26.350.600,00 |
35 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | 399.901.835,00 |
37 - Secretaria Viação e Obras | 309.844.283,00 |
38 -Secretaria Serviços Públicos e Mobilidade Urbana | 122.708.007,00 |
39 -Secretaria Municipal de Defesa Social | 22.760.950,00 |
40 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo | 3.736.284,00 |
41 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação | 3.919.316,00 |
2 - Por Categoria Econômica | 1.418.146.757,00 |
01 - Despesas Correntes | 966.116.669,00 |
02 - Despesas de Capital | 450.830.088,00 |
03 - Reserva de Contingência | 1.200.000,00 |
04 - Superávit | |
3 - Por Função de Governo | 1.418.146.757,00 |
01 - Legislativa | 35.447.000,00 |
03 - Essencial à Justiça | 26.506.850,00 |
04 - Administração | 168.139.096,00 |
06 - Segurança Pública | 2.138.950,00 |
08 - Assistência Social | 34.809.683,00 |
10 - Saúde | 286.201.747,00 |
11 - Trabalho | 250.000,00 |
12 - Educação | 368.983.635,00 |
13 - Cultura | 11.210.000,00 |
14 - Direitos da Cidadania | 540.000,00 |
15 - Urbanismo | 365.458.123,00 |
16 - Habitação | 96.000,00 |
18 - Gestão Ambiental | 7.483.280,00 |
20 - Agricultura | 700.000,00 |
22 - Indústria | 441.000,00 |
23 - Comércio e Serviços | 503.000,00 |
25 - Energia | 45.130.193,00 |
27 - Desporto e Lazer | 19.708.200,00 |
28 - Encargos Especiais | 43.200.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | 1.200.000,00 |
4 - Por Programa | 1.418.146.757,00 |
001- Gestão Legislativa | 35.447.000,00 |
002 - Apoio Administrativo | 226.246.647,00 |
003 - Atenção Primária | 3.286.563,00 |
005 - Gestão Ambiental | 2.130.780,00 |
006 - Desenvolvimento Agricultura Familiar | 780.000,00 |
007 - Sistema Municipal de Planejamento | 1.684.000,00 |
008 - Trabalho e Renda | 250.000,00 |
0010 - Modernização da Administração Fiscal | 16.480.000,00 |
0012 - Atenção Secundária / Terciária | 32.414.594,00 |
0014 - Apoio e Incentivo a Cultura | 11.210.000,00 |
0015 - Gestão em Saúde | 230.564.041,00 |
0020 - Assistência Farmacêutica | 19.311.589,00 |
0021 - Vigilância em Saúde | 624.960,00 |
0022 - Infraestrutura Urbana | 312.735.283,00 |
0023 - Gestão de Transporte | 28.860.000,00 |
0025 - Habitação Popular | 96.000,00 |
0026 - Energia Urbana e Rural | 45.130.193,00 |
0031 - Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos | 23.862.840,00 |
0032 - Comunicação Social e Marketing Público | 6.520.000,00 |
0033 - Desenvolvimento do Esporte e Lazer | 19.708.200,00 |
0035 - Segurança Pública Municipal | 1.285.700,00 |
0036 - Apoio ao Empreendedorismo Municipal | 914.000,00 |
0041 - Proteção Social Básica | 7.365.625,00 |
0042 - Proteção Social Especial | 3.210.851,00 |
0101 - Gestão da Administração Pública voltada para Resultados | 49.893.321,00 |
0102 - Educação Especial | 16.529.000,00 |
0103 - Ensino Fundamental | 233.914.688,00 |
0104 - Educação Infantil | 86.490.882,00 |
9999 - Reserva de Contingência | 1.200.000,00 |
I - Administração Indireta | 153.710.153,00 |
1 - Por Órgão | |
18 - DAE - Departamento de Água e Esgoto | 72.224.153,00 |
19 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande PREVIVAG | 81.156.000,00 |
19.01 - Reserva do RPPS | 330.000,00 |
2 - Por Categoria Econômica | 153.710.153,00 |
01 - Despesas Correntes | 147.293.753,00 |
02 - Despesas de Capital | 6.086.400,00 |
77 - Reserva Legal | 330.000,00 |
04 - Superávit | |
3 - Por Função de Governo | 153.710.153,00 |
09 - Previdência Social | 72.224.153,00 |
17 - Saneamento | 81.156.000,00 |
77 - Reserva Legal | 330.000,00 |
4 - Por Programa | 153.710.153,00 |
0037 - Assistência Previdenciária | 72.224.153,00 |
0040- Saneamento Básico | 81.156.000,00 |
7799 - Reserva Legal do RPPS | 330.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II) | 1.571.856.910,00 |
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:
§1º Abrir créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º, da Lei Nacional n.º 4.320/1964, utilizado como fonte de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação;
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas; e
III - superávit financeiro do exercício anterior.
§2º Abrir créditos suplementares á conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei Municipal.
§3ºExcluem-se deste limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
§ 4º O limite autorizado no § 1º deste artigo não será onerado quando se tratar de transferências ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, para suplementar insuficiência de dotações no grupo de despesas de pessoal e encargos.
Art. 5° O valor das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2024, passam a vigorar com os valores atualizados de acordo com o Anexo IV, integrante desta Lei.
Art. 6° Esta Lei Municipal entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 15 de dezembro de 2023.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal