Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2024.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2022

A Associação dos Municípios do Araguaia- AMA , pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos (associação – art.53 e ss, CC) com sede administrativa à Avenida Historiador Rubens de Mendonça nr 3.920, Centro Político Administrativo, município de Cuiabá-MT, CEP: 78.050-902, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.250.463/0001-86, neste ato representado, na forma de seu Estatuto, pelo Presidente Sr. FERNANDO GORGEN, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na cidade de Querência - MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. FJ839220 DPF/TO e inscrito no CPF sob nº 605.473.759-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE a EMPRESA AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, com o cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nr 26.804.377/0004-30 situado na rua primavera nr 300 bairro bosque da saúde em Cuiabá –MT, chamado simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o processo licitatório nº 01/2022, DISPENSA nº 01/2022, processo administrativo nº 01/2022, celebram o presente termo aditivo de prorrogação prazo e valor do contrato original nº 01/2022, pelo que as partes continuam igualmente vinculadas ao Termo de Referência que consta dos autos, bem como sujeitas à Lei Federal nº 8.666/93, às cláusulas a seguir discriminadas, à legislação pertinente aos serviços do objeto, e nos casos omissos, no que couber, ao Código Civil Brasileiro

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGENCIA DO CONTRATO

1. – O presente termo aditivo tem por objetivo alterar a clausula Segunda e Terceira (da vigência do contrato e do Valor), Referente Contratação empresa da área de TI Tecnologia da informação com especialização no desenvolvimento e licenciamento de Sistemas Informatizados para Gestão Pública, com o objetivo de informatizar e modernizar as áreas de : Compras, licitação e contratos, patrimônio público, almoxarifado, planejamento, orçamento e contabilidade, recursos humano, folha de pagamento , tudo isso com pleno atendimento a NBCASP, a Lei de Responsabilidade e ao APLIC do TCE-MT, portal transparência em data Center, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para atender as necessidades da Associação dos municípios do Araguaia- AMA.

O vigente do presente termo aditivo do contrato 01/2022, terá seu prazo Prorrogado de 31 de Dezembro de 2023 até 31 de Dezembro de 2024. O presente termo aditivo justifica-se, considerando que o objeto do contrato original caracteriza-se como serviços contínuos; reitere-se que a prestadora, uma vez investida nos serviços a que se destina, cumpriu, até o presente momento, com o que reza a cláusula primeira (Do Objeto) do contrato original, considerando que existem serviços que transcendem o exercício financeiro, devido às peculiaridades e finalidades de cada objeto; e, no tocante a obtenção de menor preço, satisfaz economicamente impondo grandes vantagens e condições favoráveis obtidas para Administração pública da Associação Dos Municípios do Araguaia. Ficando assim comprovado que a prorrogação será mais vantajosa para a administração, nessa mesma linha justifica- se pela não realização de novo certame licitatório, assim assegura e respalda o interesse público da administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso IV do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 9.1.2 – b) da clausula nona do contrato original.

2.1.1 – A alteração promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR

2. 3.

3.1- O valor do Presente termo aditivo é de 15.310,09 (Quinze Mil e Trezentos e Dez Reais e Nove Centavos).

3.2- Será necessário realizar a correção do INPC no contrato administrativo, pela necessidade de manter o equilíbrio econômico das obrigações assumidas pelas partes, assegurar a estabilidade do contrato e proteger contra a variação dos preços dos bens e serviços consumidos pelo público.

3.3- A correção do valor original do contrato, pelo índice do INPC acumulado nos últimos 10 meses, entre Janeiro 2023 e Outubro 2023, 3,03% (Seis, quarenta e Seis por cento)

item

Descrição do objeto

unidade

quantidade

Valor unitário

Valor total

01

Contratação de empresa da área de TI tecnologia da informação com especialização no desenvolvimento e licenciamento de sistemas informatizados para gestão publica

Mês

12

1.275,84

15.310,09

3 4 5 5.2 5.3 3.2 - Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, creditados na conta do contratado ou cheque nominal ao contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

4.1– Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual da AMA, alocados na seguinte dotação orçamentária.

3 4 5 6

Exercício de 2024

01.001.04.122.0001.2001.33.90.40.00.00. 1.500.0000000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

Valor ..........................................................................................................R$ 15.310,09

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:

As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:

A Contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes.

Cuiabá - MT, 08 de Janeiro de 2024.

_________________________________

Fernando Gorgen

Presidente AMA

_________________________________

Ágili Software Brasil Ltda

Contratada