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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A Associação dos Municípios do Araguaia- AMA , pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos (associação – art.53 e ss, CC) com sede administrativa à Avenida Historiador Rubens de Mendonça nr 3.920, Centro Político Administrativo, município de Cuiabá-MT, CEP: 78.050-902, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.250.463/0001-86, neste ato representado, na forma de seu Estatuto, pelo Presidente Sr. FERNANDO GORGEN, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na cidade de Querência - MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. FJ839220 DPF/TO e inscrito no CPF sob nº 605.473.759-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE a EMPRESA AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, com o cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nr 26.804.377/0004-30 situado na rua primavera nr 300 bairro bosque da saúde em Cuiabá –MT, chamado simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o processo licitatório nº 01/2022, DISPENSA nº 01/2022, processo administrativo nº 01/2022, celebram o presente termo aditivo de prorrogação prazo e valor do contrato original nº 01/2022, pelo que as partes continuam igualmente vinculadas ao Termo de Referência que consta dos autos, bem como sujeitas à Lei Federal nº 8.666/93, às cláusulas a seguir discriminadas, à legislação pertinente aos serviços do objeto, e nos casos omissos, no que couber, ao Código Civil Brasileiro
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGENCIA DO CONTRATO1. – O presente termo aditivo tem por objetivo alterar a clausula Segunda e Terceira (da vigência do contrato e do Valor), Referente Contratação empresa da área de TI Tecnologia da informação com especialização no desenvolvimento e licenciamento de Sistemas Informatizados para Gestão Pública, com o objetivo de informatizar e modernizar as áreas de : Compras, licitação e contratos, patrimônio público, almoxarifado, planejamento, orçamento e contabilidade, recursos humano, folha de pagamento , tudo isso com pleno atendimento a NBCASP, a Lei de Responsabilidade e ao APLIC do TCE-MT, portal transparência em data Center, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para atender as necessidades da Associação dos municípios do Araguaia- AMA.
O vigente do presente termo aditivo do contrato 01/2022, terá seu prazo Prorrogado de 31 de Dezembro de 2023 até 31 de Dezembro de 2024. O presente termo aditivo justifica-se, considerando que o objeto do contrato original caracteriza-se como serviços contínuos; reitere-se que a prestadora, uma vez investida nos serviços a que se destina, cumpriu, até o presente momento, com o que reza a cláusula primeira (Do Objeto) do contrato original, considerando que existem serviços que transcendem o exercício financeiro, devido às peculiaridades e finalidades de cada objeto; e, no tocante a obtenção de menor preço, satisfaz economicamente impondo grandes vantagens e condições favoráveis obtidas para Administração pública da Associação Dos Municípios do Araguaia. Ficando assim comprovado que a prorrogação será mais vantajosa para a administração, nessa mesma linha justifica- se pela não realização de novo certame licitatório, assim assegura e respalda o interesse público da administração.CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso IV do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 9.1.2 – b) da clausula nona do contrato original.
2.1.1 – A alteração promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:
A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR 2. 3.3.1- O valor do Presente termo aditivo é de 15.310,09 (Quinze Mil e Trezentos e Dez Reais e Nove Centavos).
3.2- Será necessário realizar a correção do INPC no contrato administrativo, pela necessidade de manter o equilíbrio econômico das obrigações assumidas pelas partes, assegurar a estabilidade do contrato e proteger contra a variação dos preços dos bens e serviços consumidos pelo público.
3.3- A correção do valor original do contrato, pelo índice do INPC acumulado nos últimos 10 meses, entre Janeiro 2023 e Outubro 2023, 3,03% (Seis, quarenta e Seis por cento)
item | Descrição do objeto | unidade | quantidade | Valor unitário | Valor total |
01 | Contratação de empresa da área de TI tecnologia da informação com especialização no desenvolvimento e licenciamento de sistemas informatizados para gestão publica | Mês | 12 | 1.275,84 | 15.310,09 |
4.1– Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual da AMA, alocados na seguinte dotação orçamentária.
3 4 5 6Exercício de 2024
01.001.04.122.0001.2001.33.90.40.00.00. 1.500.0000000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Valor ..........................................................................................................R$ 15.310,09
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:A Contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes.
Cuiabá - MT, 08 de Janeiro de 2024.
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Fernando Gorgen
Presidente AMA
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Ágili Software Brasil Ltda
Contratada