Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2024.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 036, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, restando 10 (dez) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

2475

CLAUDIA INES SONEGO

06.02.2023

05.02.2024

08.01.2024

27.01.2024

4248

CRISTIANE RAQUEL RECH BARBOSA

10.09.2022

09.09.2023

02.01.2024

21.01.2024

4022

GRACIELA GIOVANA CANTON GARCIA

21.03.2022

20.03.2023

02.01.2024

21.01.2024

766

HILDA DAMIN

05.01.2022

04.01.2023

02.01.2024

21.01.2024

4211

THAIS FELINI

15.08.2022

14.08.2023

10.01.2024

29.01.2024

312

VANESSA DOS SANTOS DALL'AGNOL MASCHIO

01.02.2023

31.01.2024

08.01.2024

27.01.2024

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de janeiro de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração