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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA Nº 004 DE 08 DE JANEIRO DE 2024. CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Secretario de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições; RESOLVE Artigo 1º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor APARECIDO GREGORIO MARIANO, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de MOTORISTA, referente ao período aquisitivo de 31/10/2021 a 30/10/2022, para gozo a partir de 08/01/2024, conforme requerimento protocolo n° 14035/2023. Artigo 2º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora CYNTIA CIBELE CAPELETTI LEÃO, lotada na Secretaria de Administração, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, referente ao período aquisitivo de 09/07/2020 a 08/07/2021, para gozo a partir de 27/01/2024, conforme deferimento via FlowDocs. Artigo 3º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor DANILO CESAR OCHIUTO, lotado no Gabinete Prefeito, no cargo de ADVOGADO, referente ao período aquisitivo de 05/01/2019 a 04/01/2020, para gozo a partir de 17/01/2024, conforme requerimento protocolo n° 13307/2023. Artigo 4º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora GILVANIA DE LIMA AMARAL, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de PROFESSORA, referente ao ano letivo de 2023, para gozo a partir de 29/12/2023, conforme requerimento protocolo n° 14495/2023. Artigo 5º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora JUCELENE ADARTE DA COSTA QUEIROZ, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao ano letivo de 2023, para gozo a partir de 26/12/2023, conforme requerimento protocolo n° 14281/2023. Artigo 6º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora LUCIA DIAS DOS SANTOS, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período aquisitivo de 26/07/2022 a 25/07/2023 para gozo a partir de 09/01/2024, conforme requerimento protocolo n° 14634/2023. Artigo 7º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA SANTOS, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de MONITORA DE CRECHE, referente ao ano letivo de 2023, para gozo a partir de 31/12/2023, conforme requerimento protocolo n° 010/2024. Artigo 8º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor MARCO AURELIO NASCIMENTO JUNIOR, lotado na Secretaria de Fazenda, no cargo de AGENTE DE TRANSITO, referente ao período aquisitivo de 03/10/2022 a 02/10/2023, para gozo a partir de 01/02/2024, conforme requerimento deferido. Artigo 9º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora MARIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS, lotada na Secretaria de Administração, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período aquisitivo de 21/02/2022 a 20/02/2023, para gozo a partir de 08/01/2024, conforme requerimento protocolo n° 13883/2023. Artigo 10- Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora ROSILENE MENANDES DA SILVA, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de PROFESSORA, referente ao período aquisitivo de 01/01/2023 a 31/12/2023 para gozo a partir de 08/01/2024, conforme requerimento protocolo n° 13145/2023. Artigo 11- Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor VILSON CLEMENTE DIOGO FERREIRA, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de MOTORISTA, referente ao período aquisitivo de 28/02/2022 a 27/02/2023, para gozo a partir de 21/12/2023, conforme requerimento protocolo n° 14769/2023. Artigo 12- Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor WANILDO ZANETE FERRARI, lotado na Secretaria de Infra-Estrutura, no cargo de MOTORISTA, referente ao período aquisitivo de 01/08/2022 a 31/07/2023, para gozo a partir de 31/01/2024, conforme requerimento protocolo n° 007/2024.
Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 08 de janeiro de 2024. ISAQUE BATISTA FARIASSecretário de Administração e Planejamento
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