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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO Nº 001/GP/2024
“DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO DESTE MUNICÍPIO NO ANO DE 2024”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Srª. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 67, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Artigo 1° - Divulgar os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo deste Município no ano de 2024.
I - 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal - Feriado nacional;
II – 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – Ponto facultivo;
III - 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - Ponto facultativo;
IV – 14 de fevereiro (quarta-feira) Quarta de Cinzas – Ponto facultativo até as 13 h;
V - 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo - Feriado nacional;
VI - 21 de abril (domingo) Tiradentes - Feriado nacional;
VII - 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho - Feriado nacional;
VIII - 05 de maio (domingo) Marechal Candido Mariano da Silva Rondon - Feriado municipal;
IX - 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - Ponto facultativo;
X- 31 de maio (sexta-feira) Ponto facultativo;
XI - 13 de junho (quinta-feira) Aniversário do Município – Feriado municipal;
XII – 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil - Feriado nacional;
XIII – 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida - Feriado nacional;
XIV - 28 de outubro (segunda-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - Ponto facultativo;
XV – 02 de novembro (sábado) dia de Finados - Feriado nacional;
XVI - 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República - Feriado nacional;
XVII - 20 de novembro (quarta-feira) Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares”- Feriado estadual;
XVIII - 08 de dezembro (domingo) Dia de Nossa Senhora da Conceição - Feriado Municipal (Religioso);
XIX - 25 de dezembro (quarta-feira) Natal - Feriado nacional;
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades essenciais.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger-MT, 03 de Janeiro de 2024.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal