Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2024.

​DECRETO Nº. 003/2024

“DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no §3º do artigo 39 da Constituição Federal;

Considerando o Decreto Federal nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Santa será de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2024, não terão valor inferior a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo SantaHelena-Previ.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 09 de Janeiro de 2024.

PAULINHO BORTOLINI

-Prefeito Municipal-

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 09/01/2024 à 09/02/2024.