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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
“Declara “Situação de Emergência” nas áreas do Município afetadas pelo longo período de estiagem nos últimos 90 (noventa) dias, e dá outras providências.
UILSON JOSE DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que neste último semestre de 2023 e começo do ano de 2024, o Município de Nova Lacerda/MT sofre com a ocorrência de grave seca, sendo que a falta de chuvas afeta no plantio de desenvolvimento das lavouras no Município;
CONSIDERANDO que essa situação de estiagem está a ocasionar prejuízos imensuráveis aos produtores e, por consequência, aos demais setores da sociedade;
CONSIDERANDO que esse fato impedirá que os agricultores cumpram seus compromissos de financiamento dos cultivos e contratos futuros, com situação de alerta e endividamento no comércio de insumos local, afetando a economia e a indústria, bem como causará reflexos sociais a população deste Município;
CONSIDERANDO que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água, enquanto recurso natural, finito e escasso;
CONSIDERANDO o aumento incontroverso da temperatura no mesmo período;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Nova Lacerda/MT, pelo período 90 (noventa) dias, em virtude do desastre classificado como eventos do tipo Estiagem (SECA), tipificado pelo COBRADE 1.4.1.2.0.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, 09 de janeiro de 2024.
UILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito de Nova Lacerda