Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

PORTARIA 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre as diretrizes e as normas para atendimento à demanda de educação infantil e o preenchimento de vagas nas creches municipais.

A Secretária Municipal de Educação de Poxoréu-MT, no uso das atribuições legais de seu cargo, CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional Nº 59, de 11/11/2009;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional Nº 53, de 19/12/2006;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações, em especial, as Leis Nº 11.114/05, Nº 11.274/06 e Nº 11.700/08;

CONSIDERANDO a Lei Federal N° 11.494, de 20/06/2007, e suas alterações que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, FUNDEB;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 8.069, de 13/07/1990, e suas alterações que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1ºEsta portaria fixa normas para o cadastramento e para matrícula de crianças nas Unidades Municipais de Educação Infantil – Creches do Município de Poxoréu-MT.

Parágrafo único.O cadastramento e a matrícula devem ser realizados pelo responsável legal da criança, denominado o demandante da vaga.

Art. 2º O cadastramento abrange crianças de 6 (seis) meses a 3(três) anos, agrupadas nas faixas etárias pertinentes com data-base em 30/03, e ocorre em dois períodos subsequentes e ininterruptos, denominados Cadastro Inicial e Cadastro Contínuo.

§ 1° O ingresso da criança através do Cadastro Inicial inicia-se após o período de matrículas novas, concomitantemente ao calendário das demais Unidades Escolares do Município.

§ 2°O ingresso da criança através do Cadastro Reserva ocorre durante todo o ano letivo, mas sempre vinculado ao surgimento de vagas.

§ 3° O ingresso da criança será a partir dos 4 ou 6 meses de idade, em consonância com a licença maternidade, salvo em casos especiais de absoluta necessidade, a serem analisados pela Secretaria Municipal de Educação com auxílio da Direção da Escola e do Setor de Assistência Social.

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

Art.3º Ficam estabelecidas os critérios prioritários para classificação do acesso às vagas na Educação Infantil Etapa Creche na Rede Pública Municipal de Poxoréu-MT, na segunda ordem:

I-Crianças que o pai, mãe ou responsável comprove que está trabalhando através de carteira de trabalho, declaração de autônomo, ou qualquer outro documento idôneo.

II-Criança com deficiência intelectual e/ou múltipla com laudo médico;

III-Criança em contexto de vulnerabilidade ou risco social, encaminhado por órgão competente ou comprovado por documento- Cadastro único;

IV-Ordem de cadastro.

Parágrafo único: Os critérios são cumulativos, devendo a ter preferência da vaga a criança que obter mais critérios.

Art. 4º Quanto à frequência da criança:

I - A Equipe Gestora deve:

a) comunicar por escrito, no ato da matrícula ao responsável legal pela criança que, as ausências a partir de 5 (cinco) dias consecutivos, devem ser justificadas;

b) convocar o responsável legal para esclarecimento, após 5 (cinco) dias consecutivos / letivos de ausência sem justificativa;

c) mobilizar internamente a Unidade Escolar para busca de informações sobre as ausências;

d) cancelar a matrícula da criança, esgotadas as possibilidades de justificativas das ausências, e decorridos 15 (quinze) dias consecutivos / letivos de faltas injustificadas.

II - O professor deve:

a) registrar a frequência diariamente de criança;

b) registrar as justificativas de ausência quando houver.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Poxoréu-MT, 09 de Janeiro de 2024.

CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer

NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Poxoréu-MT, e no diário da AMM nos termos do art. 108 da Lei Orgânica Municipal em 29/07/2021.