Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Novembro de 2024, de número 4.622, está disponível.
Dispõe sobre as diretrizes e as normas para atendimento à demanda de educação infantil e o preenchimento de vagas nas creches municipais.
A Secretária Municipal de Educação de Poxoréu-MT, no uso das atribuições legais de seu cargo, CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional Nº 59, de 11/11/2009;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional Nº 53, de 19/12/2006;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações, em especial, as Leis Nº 11.114/05, Nº 11.274/06 e Nº 11.700/08;
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 11.494, de 20/06/2007, e suas alterações que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, FUNDEB;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 8.069, de 13/07/1990, e suas alterações que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1ºEsta portaria fixa normas para o cadastramento e para matrícula de crianças nas Unidades Municipais de Educação Infantil – Creches do Município de Poxoréu-MT.
Parágrafo único.O cadastramento e a matrícula devem ser realizados pelo responsável legal da criança, denominado o demandante da vaga.
Art. 2º O cadastramento abrange crianças de 6 (seis) meses a 3(três) anos, agrupadas nas faixas etárias pertinentes com data-base em 30/03, e ocorre em dois períodos subsequentes e ininterruptos, denominados Cadastro Inicial e Cadastro Contínuo.
§ 1° O ingresso da criança através do Cadastro Inicial inicia-se após o período de matrículas novas, concomitantemente ao calendário das demais Unidades Escolares do Município.
§ 2°O ingresso da criança através do Cadastro Reserva ocorre durante todo o ano letivo, mas sempre vinculado ao surgimento de vagas.
§ 3° O ingresso da criança será a partir dos 4 ou 6 meses de idade, em consonância com a licença maternidade, salvo em casos especiais de absoluta necessidade, a serem analisados pela Secretaria Municipal de Educação com auxílio da Direção da Escola e do Setor de Assistência Social.
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Art.3º Ficam estabelecidas os critérios prioritários para classificação do acesso às vagas na Educação Infantil Etapa Creche na Rede Pública Municipal de Poxoréu-MT, na segunda ordem:
I-Crianças que o pai, mãe ou responsável comprove que está trabalhando através de carteira de trabalho, declaração de autônomo, ou qualquer outro documento idôneo.
II-Criança com deficiência intelectual e/ou múltipla com laudo médico;
III-Criança em contexto de vulnerabilidade ou risco social, encaminhado por órgão competente ou comprovado por documento- Cadastro único;
IV-Ordem de cadastro.
Parágrafo único: Os critérios são cumulativos, devendo a ter preferência da vaga a criança que obter mais critérios.
Art. 4º Quanto à frequência da criança:
I - A Equipe Gestora deve:
a) comunicar por escrito, no ato da matrícula ao responsável legal pela criança que, as ausências a partir de 5 (cinco) dias consecutivos, devem ser justificadas;
b) convocar o responsável legal para esclarecimento, após 5 (cinco) dias consecutivos / letivos de ausência sem justificativa;
c) mobilizar internamente a Unidade Escolar para busca de informações sobre as ausências;
d) cancelar a matrícula da criança, esgotadas as possibilidades de justificativas das ausências, e decorridos 15 (quinze) dias consecutivos / letivos de faltas injustificadas.
II - O professor deve:
a) registrar a frequência diariamente de criança;
b) registrar as justificativas de ausência quando houver.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Poxoréu-MT, 09 de Janeiro de 2024.
CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal de Poxoréu
Esta Portaria foi publicada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Poxoréu-MT, e no diário da AMM nos termos do art. 108 da Lei Orgânica Municipal em 29/07/2021.