Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 005 DE 08 DE JANEIRO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 005 DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Fica decretada situação de emergência no município de Planalto da Serra, em virtude da falta de chuvas, que tem provocado sérios impactos nas atividades agrícolas, pecuárias, no abastecimento de água e demais setores econômicos e sociais.

O Prefeito Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a situação emergencial decorrente da escassez de chuvas que afeta o município, resolve:

Artigo 1º - Fica decretada situação de emergência no município de Planalto da Serra, em virtude da falta de chuvas, que tem provocado sérios impactos nas atividades agrícolas, no abastecimento de água e demais setores econômicos e sociais.

Artigo 2º - Ficam autorizados os órgãos competentes a adotarem as medidas necessárias para minimizar os impactos da estiagem, visando preservar o bem-estar da população e a manutenção da ordem pública.

Parágrafo único - As ações a serem implementadas incluem, mas não se limitam a:

I. Orientação à população sobre o uso consciente da água; II. Apoio técnico aos produtores rurais para mitigar os efeitos da seca na produção agropecuária; III. Monitoramento constante das condições climáticas e do nível dos reservatórios de água; IV. Implementação de medidas para a preservação dos recursos hídricos; V. Outras ações que se fizerem necessárias para enfrentar os impactos da estiagem.

Artigo 3º - Fica autorizada a mobilização de recursos humanos e materiais necessários para o atendimento das demandas emergenciais, podendo, inclusive, serem realizadas contratações temporárias, se necessário.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Planalto da Serra 08 de janeiro de 2024.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal de Planalto da Serra