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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 005/GAB/CMR/2023
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rondolândia, no exercício legal de suas atribuições, tem a honra de apresentar ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Resolução, que “DISPÕE SOBRE RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA - MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Resolução visa regulamentar a baixa dos bens inservíveis para a Câmara Municipal de Rondolândia, uma vez que, os bens foram declarados sem utilidade e/ou inservíveis ou ociosos onde os mesmo estão no almoxarifado ocupando espaços e acumulando sujeiras e contribuindo para a proliferação de insetos.
Diante do levantamento/conferência do patrimônio foram identificados pela comissão especial que as plaquinhas de identificação dos bens não estão aderindo nos bens ficando assim comprometido sua identificação para amenizar a comissão escreveu a próprio punho em um pedaço de papel sulfite e usou fita crepe para fixar o número de tombamento. Sabemos que essa não é maneira correta de fazer, mas já foi solicitado ao setor de licitação para que providência a aquisição das placas de identificação. É de extrema importância que seja adquirido um material mais resistente e com maior poder de fixação nos bens patrimoniais.
Mediante o exposto, solicitamos o apoio e compreensão dos Nobres Vereadores para o recebimento do presente e votação da matéria em sessão única.
Câmara Municipal Rosa Moreira de Quadros, 05 de dezembro de 2023.
Pela Mesa Diretora:
Adriana Oliveira Barroso Taizes Beling Soares Monteiro
Presidente 1º Secretária
Marcio Meireles de Moraes
2° Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/GAB/CMR/2023
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR O LEVANTAMENTO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, SERVÍVEIS E IRRECUPERÁVEIS E FAZER SEU TOMBAMENTO E POSSÍVEIS ALTERAÇÕES NAS CHAPAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS ASSIM COMO EM SUAS LOCALIZAÇÕES.
DISPÕE SOBRE RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA - MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, SENHORA ADRIANA OLIVEIRA BORROSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE FAZ SABER QUE:
RELATÓRIO
Os membros da comissão especial acima mencionado, tendo em vista o cumprimento de suas atividades reuniu - se para inspeção dos bens desta casa de leis e foram levantado os bens patrimoniais móveis conforme anexo I, e identificou as seguintes necessidades para adequação dos bens patrimoniais:
DAS BAIXAS
Verificando que por falta de uso e por não ter mais necessidade e nem utilidade de manter os bens móveis constantes no anexo II no prédio desta Casa de Leis a Comissão Especial resolve declara-los INSERVÍVEIS e coloca-los a disposição da Ordenadora de Despesas Sra. Vereadora Adriana Oliveira Barroso para que seja dado outras finalidades, pois foi identificado que estão no almoxarifado e estão ocupando espaço e acumulando sujeira que propicia a proliferação de insetos.
DA MUDANÇA DE NÚMERO DO TOMBAMENTO
Diante do levantamento/conferência do patrimônio foram identificados pela comissão especial que há divergência quanto ao número de tombamento (placa de identificação dos bens) nos itens:
CADEIRA PRESIDENTE ROMA GIRATÓRIA COM SISTEMA RELAX ATÉ 10KG foi enviada com um único item ao sistema APLIC do Tribunal de Contas em 31/12/2019 com a placa de identificação nº 403 com o valor global de R$ 7.551,00 (sete mil quinhentos e cinquenta e um reais) sendo que essa aquisição fora referente a 9 (nove) itens com o valor unitário de R$839,00 (oitocentos e trinta e nove reais) e seu tombamento físico foram emplaquetados conforme anexo III.
CADEIRA EM TELA COM BRAÇO EM FORMATO DE T, EM POLIPROPILENO, BASE EM NYLON foi enviada como um único item ao sistema APLIC do tribunal de Contas em 31/12/2019 com placa de identificação nº 404 com o valor global de R$ 5.490,00 (cinco mil quatrocentos e noventa reais) sendo que essa aquisição fora referente a 10 (dez) itens com o valor unitário de R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais) e seu tombamento físico foram emplaquetados conforme anexo III.
Para verificação do relatado segue a baixo imagem da nota fiscal de aquisição dos referidos itens:
VENTILADOR DE COLUNA GRADE PROTETORA 40CM DE DIAMETRO 03 PAS DE PLASTICO foi enviada como um único item ao sistema APLIC do tribunal de Contas em 31/05/2021 com placa de identificação nº 410 com o valor global de R$ 525,80 (quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) sendo que essa aquisição fora referente a 2 (dois) itens com o valor unitário de R$ 262,90 (duzentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) e seu tombamento físico foram emplaquetados conforme anexo III.
Para verificação do relatado segue a baixo imagem da nota fiscal de aquisição dos referidos itens:
As alterações e desmembramentos apenas causará efeitos permutativos quanto a quantidade de bens (placas de identificação) e mudança de número de identificação dos bens. Não afetará quantitativamente o valor do patrimônio.
Diante do levantamento/conferência do patrimônio foram identificados também pela comissão especial que as plaquinhas de identificação dos bens não estão aderindo nos bens ficando assim comprometido sua identificação para amenizar a comissão escreveu a próprio punho em um pedaço de papel sulfite e usou fita crepe para fixar o número de tombamento. Sabemos que essa não é maneira correta de fazer, mas já foi solicitado ao setor de licitação para que providência a aquisição das placas de identificação. É de extrema importância que seja adquirido um material mais resistente e com maior poder de fixação nos bens patrimoniais.
Conclusão: mediante dos expostos, os membros desta comissão vêm requerer que o presente relatório seja submetido à apreciação do Egrégio Plenário.
Essa comissão ainda requer que seja feito a responsabilização dos bens móveis para que cada centro de custo indica seus respectivos responsáveis pelos bens que os usam ou que venham a ser responsáveis mesmo que não os usem, conforme consta no anexo I e que seja colocado a relação dos bens em lugar exposto de fácil acesso. E que seja providenciado com o máximo de urgência possível a aquisição de novas plaquinhas de identificação patrimonial para que sejam sumariamente substituídas não apenas as que estão sem
Câmara Municipal Rosa Moreira de Quadros, 29 de novembro 2023.
Pela Comissão:
Emerson Costa
Presidente
Rita de Cassia Reco Soares
Vice – Presidente
Isac Kinkin Zoró
Membro