Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

EXTRATO – PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA Nº 133/2023.

Ementa: Processo Administrativo Disciplinar. Óbito servidor acusado, extinção punibilidade, arquivamento processo.

O Secretário Municipal de Administração Estevam Húngaro Calvo Filho, no uso de suas atribuições, FAZ SABER: Publicação da decisão do processo administrativo disciplinar 012/2022– Portaria SEMAD nº 133/2023 instaurado em face do servidor Robson dos Santos Godeguezi matricula nº 9030, nos seguintes termos: Vistos etc. Considerando o falecimento do servidor processado, Robson dos Santos Godeguezi, ocorrido da data de 18 de dezembro de 2023, conforme Declaração de Óbito que segue juntada ao processo (fl. 80) e que as consequências do fato jurídico morte, é perda do direito de punição em face do servidor, por se tratar de uma causa extintiva da punibilidade, tal evento retira a eficácia instrumental para aplicar penalidade administrativa em decorrência da apuração de eventual infração funcional do servidor.

Verifica-se que a pena possui caráter personalíssimo e poderá atingir apenas a esfera pessoal do servidor, e, havendo este falecido, estaria impedido de exercer seu direito à ampla defesa, com todos os meios a ela inerentes e, portanto, o arquivamento do processo é a medida cabível no caso em questão.

DIANTE DO EXPOSTO, declaro extinta a punibilidade e determino o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 012/2022.

Sorriso-MT, 10 de janeiro de 2024.

Estevam Húngaro Calvo Filho

Secretário Municipal de Administração