Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

​DECRETO Nº 002/2024.

DECRETO Nº 002/2024.

SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 04 DE JANEIRO DE 2024.

DECRETA AS DISPOSIÇÕES INERENTES A ADQUAÇÃO DO SALARIO MINIMO A CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS PAGAS PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO XINGU-MT”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado do Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art.84, caput, Inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal 14.663, de 28 de agosto de 2023.

CONSIDERANDO, Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que fixou em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), o valor do salário mínimo nacional a partir de 01 de janeiro de 2024.

CONSIDERANDO, a existência no quadrode pessoal do Município de servidores públicos, nomeados e contratados que recebem remuneração inferior ao novo salário mínimo.

CONSIDERANDO, não ser licito promover o pagamento de salários em valor “a quem” do montante estipulado ao salário mínimo nacional.

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), conforme Constituição Federal, tendo em vista o disposto a o Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Em, 04 de janeiro de 2024.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal.

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