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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA: NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E SUAS AUTARQUIAS, NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROSEMAR SANTOS MARCHETTO, Prefeita em Exercício do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° - A composição dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos e Atas de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Marcelândia e suas Autarquias, no ano de 2024, passa a ser a seguinte:
I – Contratos de Obras e Serviços de Engenharia:
Fabiana Zacarias Ramos
Tiago Rodrigues de Oliveira
Suplente: Andrea de Oliveira Souza
II – Contratos e Atas de Registro de Preços de Medicamentos e Materiais hospitalares:
Titular: Ana Glaucia Guermandi
Suplente: Washington Correa dos Santos
III – Contratos e Atas de Registro de Preços de serviços e produtos de TIC:
Titular: Kennedy Vigabriel Lourenço
Suplente: Washington Correa dos Santos
IV – Contratos e Atas de Registros de Preços de serviços médicos ou relacionados a área da Saúde:
Titular: Elaine Cristina de Celis Sanches
Suplente: Mariane Juliani Marcos
V – Contratos de locação de imóveis:
Titular: Elisiane Buratti de Lima
Suplente: Josieli Aparecida Basseto
VI – Contratos e Atas de Registro de preços de aquisições e prestação de serviços relacionados a frota de veículos:
Lucas Cruz de Oliveira – Frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde
Suplente: Ervino Kovaleski
Claudinei de Siqueira – Frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação
Suplente: Rodrigo Pereira Canguçu
Renato Costa de Sousa – Frota de Veículos das demais Secretarias
Suplente: Jair Pereira Fonseca
VII – Contratos e Atas de Registro de preços de aquisições e prestação de serviços não especificados nos itens anteriores:
Titular: Washington Correa dos Santos
Suplente: Emanuely Andrade
§ 1º - A administração se reserva o direito de substituir os servidores ora nomeados, sejam eles comissionados ou efetivos, a qualquer momento, caso seja necessário.
§ 2º - Em caso de falta do titular, o suplente assumirá imediatamente.
Art. 2° - Os servidores serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços e entrega de produtos, atestando o recebimento e carimbando as notas fiscais, sendo de sua responsabilidade realizar o controle de prazos de entrega, conferência de mercadorias, faltas, atrasos e irregularidades e dar andamento do processo para aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
Art. 3º - Os servidores serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos contratos sob sua responsabilidade durante o ano de 2024, de acordo com o Art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 4º - Para processos cujo objeto os fiscais acima mencionados não tenham capacidade técnica para realizar a fiscalização, a Administração poderá, mediante novo Decreto, nomear o servidor com conhecimento técnico para fiscalização dos processos específicos.
Art. 5º - Os servidores, ao final de cada quadrimestre do exercício de 2024 ou no encerramento dos contratos, deverão realizar análise das minutas contratuais através de relatório individual de cada um, relatando seu andamento.
Art. 6º - Nos contratos de Obras e Serviços de Engenharia deverá constar relatório fotográfico do período analisado além do relatório escrito.
Art. 7º - Todo pagamento referente a contratos de 2024 só poderá ser realizado após o ateste do fiscal respectivo.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 08 de Janeiro de 2024.
ROSEMAR SANTOS MARCHETTO
Prefeita em Exercício