Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

​DECRETO Nº 001 DE 10 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE LANÇAMENTO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 45, INCISO IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

D E C R E T A:

Art. 1º A Taxa do Alvará 2024” Alvará de Localização e Funcionamento e da Vigilância Sanitária”, para o exercício Financeiro de 2024, será lançado no dia 12 de janeiro e disponibilizado no site da Prefeitura www.pocone.gov.br para Cadastro Mobiliário do Contribuinte ativo no Sistema Tributário.

Art. 2º As atividades de Extração de Minérios (Mineradoras) deverão protocolar toda documentação atualizada no setor de Tributos, assim como, qualquer nova solicitação de inscrição no cadastro mobiliário.

Art. 3º Para os MEI (Micro Empreendedor Individual) será cobrado uma taxa de serviço no valor de 01(uma) UPFM, por serem isentos pela Lei Federal n.º 123/2006.

Art. 4º O Cartão do Alvará será entregue no Setor de Tributos somente 48 horas após o pagamento, salvo os casos de extrema urgência mediante apresentação do comprovante de pagamento.

Art. 5º A data de vencimento do Alvará de Localização e Funcionamento e da Vigilância Sanitária será no dia 12 de março de 2024.

Art. 6º O valor da UPFM, para 2024, ficará no valor de R$ 185,74 (cento e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Art. 7º Não será concedida Licença de Alvará e Funcionamento para Pessoa Física, exceto para os que desenvolvem atividade de AUTONOMOS LIBERAIS.

Art. 8º Este decreto em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Poconé, 10 de janeiro de 2024.

Atail Marques do Amaral (Tatá Amaral)

Prefeito Municipal de Poconé