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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Abril de 2025, de número 4.722, está disponível.
Dispõe sobre a abertura do processo seletivo para designação de servidor à função de Diretor da Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino Guilherme Antonio Cortonez Crozetta do município de Juruena para o ano 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições da legislação em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo Seletivo a função de Diretor da Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino Guilherme Antonio Cortonez Crozetta do município de Juruena para o ano 2024 em decorrência ao pedido de exoneração da atual Gestora; Edital Nº 001/2024, que se regerá pelo Decreto nº 3200/2022, e pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 10 a 19 de janeiro de 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo tem por objetivo a designação de profissional da educação básica para exercer a função de Diretor na unidade escolar da rede pública municipal de ensino Guilherme Antonio Contonez Crozetta do município de Juruena, organizado e coordenado pela Comissão Municipal, compreendido em 06 (seis) Etapas, a saber:
Etapa I - Inscrição;
Etapa II – Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório;
Etapa III–Avaliação Psicológica
Etapa IV- Elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho;
Etapa V – Participação de curso em Gestão Escolar, indicado ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação.
Etapa VI–Nomeação;
1.2. Os resultados das Etapas I, II e III, serão divulgados no mural da Secretaria Municipal de Educação e nos murais das escolas municipais.
1.3. O Diretor designado terá até 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02/02/2024, para apresentar o Plano de Trabalho à comunidade Escolar, em data previamente agendada na Assessoria Pedagógica. Em caso de descumprimento incorrerá no desligamento da função.
1.4. A apresentação do Plano de Trabalho à Comunidade Escolar deverá ser acompanhada pela Assessoria Pedagógica e posteriormente enviado à Secretaria Municipal de Educação para homologação.
1.5. Caberá a Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento/execução e proceder a avaliação anual de desempenho da função de Diretor Escolar nos termos das diretrizes expedidas pela Secretaria.
1.6. Caberá a Secretaria Municipal de Educação com auxílio da Assessoria Pedagógica, coordenar o processo de seleção do candidato para a função de Diretor Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto nº 3200 de 05 de setembro de 2022 e neste Edital de Seleção.
1.7. Caberá a Assessoria Pedagógica, realizar a composição das Comissões.
1.8. A comissão será composta de representantes da Assessoria Pedagógica, Secretária Municipal de Educação e Técnico Administrativo da Secretaria de Educação.
1.11. O cronograma de execução do processo seletivo para função de Diretores Escolares, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital.
1.12. As atribuições da função de Diretor Escolar correspondem às estabelecidas na Lei nº 847 de 09 de agosto de 2010 e Leis Complementares.
2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para o exercício da função, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal de Juruena, com graduação em Pedagogia, conforme disposto no artigo 64º da LDB;
- Estar em exercício de atividade de no mínimo 02 (dois) anos na escola que pretende dirigir;
- Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovado por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal);
- Apresentar proposta de trabalho motivada e comprometida, dentro da realidade social da comunidade escolar para a qual irá se inscrever;
- Não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos cinco anos;
- Não ter respondido, no exercício de função pública, processo administrativo disciplinar, nos últimos cinco anos;
- Não estar em gozo das licenças elencadas na Lei Municipal Nº 847/2010 e leis complementares;
- Não estar em Licença Médica vigente;
- Não estar para se aposentar nos próximos 3 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
- Comprometer-se a participar da formação continuada e permanente promovida pela Secretaria Municipal de Educação;
- Comprometer-se a cumprir as atribuições do cargo, conforme disposto no art. 9º do Decreto 3200/2022;
- Não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função;
- Estar apto a exercer plenamente a movimentação financeira bancária;
Parágrafo Único: Caso não haja professor efetivo com 2 (dois) anos de função na unidade escolar, poderá inscrever-se o professor que tenha 1 (um) ano de exercício da função na unidade escolar, ou dois (dois) anos em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino. Persistindo a inexistência de profissional para exercer as funções que cumpra os critérios estabelecidos no caput do artigo e no caso de necessidade comprovada, poderão ser admitidos servidores contratados temporariamente para exercer essas funções que desempenhem a função pedagógica por pelo mínimo dois anos na unidade a que concorrer.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, e o Decreto nº 3200 de 05 de setembro de 2022 e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente pelo formulário no Anexo II no período de 10/01 a 19/01/2024.
3.3. O candidato deverá inscrever-se uma única vez, exclusivamente, para a escola onde pretende dirigir.
3.4. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Municipal indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.
3.6. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no mural da Secretaria Municipal de Educaçãono dia 22/01/2024 e caberá recurso à Comissão Municipal.
3.7. Os recursos das inscrições devem ser enviados exclusivamente para a Secretaria Municipal de Educação até o dia 23/01/2024, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
3.8. O resultado dos recursos das inscrições indeferidas será divulgado no mural da SME no dia 24/01/2024.
4. DOS DOCUMENTOS
4.1. No período de 10/01/2024 a 19/01/2024 o candidato deverá entregar a ficha de inscrição na Secretaria Municipal de Educação ou encaminhar no email sme_jrna@yahoo.com.br os documentos descritos abaixo:
I - cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF;
II - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;
III - comprovante de endereço;
IV - cópia do diploma de graduação e pós - graduação;
V - declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;
VI - declaração de que não está para se aposentar nos próximos 3 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
VII - declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;
VIII - declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
IX - declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;
X - declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas.
4.2. Os documentos devem ser encaminhados em arquivo único (juntar todos os arquivos) em formato PDF identificado com o nome do candidato. Não serão considerados e nem avaliados documentos encaminhados em formato DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro.
4.3. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.
4.4. Caso seja necessário, será de responsabilidade da Assessoria Pedagógica, convocar os candidatos para apresentação dos documentos originais.
6. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
6.1. A Etapa II, análise de títulos e currículo, de caráter eliminatório, será realizada pela Assessoria Pedagógica com auxílio da Comissão, na data constante no Anexo I deste Edital.
6.2. O candidato deve enviar a Declaração que comprove o tempo de exercício na função de Diretor, para análise, junto com os demais documentos do item 4.1, em formato PDF, em único arquivo, identificado com o nome do candidato.
6.3. Os critérios e os indicadores de pontuação constam no Formulário de Inscrição e Avaliação de Títulos e Currículo, Anexo II deste Edital.
7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL
7.1. A Publicação do Resultado Geral do classificado a assumir a função de Diretor Escolar, conforme número de vagas no município, será no dia 29/01/2024 no mural da Secretaria Municipal de Educação e por meios eletrônico dando ampla publicidade ao processo.
7.2. No dia 30 de janeiro de 2024, das 8h as 17h, o servidor apto dever comparecer na Assessoria Pedagógica para nomeação - Etapa III, de acordo com o número de vagas para a função.
7.3. Os servidores que concorrerem a função e não forem nomeados ficará num banco de dados com a classificação geral dos aprovados no processo seletivo, que poderão ser designados, em caso de vacância nas unidades escolares.
7.4. Em caso de empate, a classificação obedecerá os critérios abaixo:
I - Maior titulação;
II - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;
III - Maior experiência profissional na área de gestão;
IV - Maior idade.
9. DA POSSE
9.1. A Secretaria Municipal de Educação dará posse aos designados no dia 01/02/2024, às 9h no horário oficial de Mato Grosso, devendo o designado estar na unidade escolar ao qual foi designado à função de Diretor Escolar para assinatura do termo de posse.
9.2. O Diretor Escolar designado, deverá seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei.
9.3. O Diretor Escolar designado, deverá organizar a sua jornada de trabalho, de forma a atender todos os turnos ofertados pela unidade escolar.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital.
10.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.
10.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e nomeações referentes ao processo de seleção para a função de Diretor Escolar.
10.4. O candidato deverá manter seus dados pessoais e telefones atualizados na SME.
10.5. Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão, que atenderá na Secretaria Municipal de Educação.
10.6. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.
10.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juruena-MT, 09 de janeiro de 2024.
(Original assinado)
LORYZA RODRIGUES BARBOSA DE BARROS NATAL
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA | Data/período |
Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo | 09/01/2024 |
Composição da Comissão | 10/01/2024 |
Período de Inscrição dos candidatos e análise dos documentos pela Comissão. | 10/01/2024 a 19/01/2024 |
Envio dos documentos descritos no item 4 deste Edital pelos candidatos classificados na Etapa I | 10/01/2024 a 19/01/2024 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas | 22/01/2024 |
Recurso contra inscrições indeferidas | 23/01/2024 |
Análise de Títulos, Currículos e Plano de trabalho pela Assessoria Pedagógica e Comissão Local | 22/01/2024 |
Avaliação Psicológica | 25/01/2024 |
Resultado dos recursos das inscrições indeferidas | 24/01/2024 |
Divulgação do Resultado da Etapa II - Análise de títulos e currículo | 26/01/2024 |
Publicação do Resultado da Classificação Geral | 29/01/2024 |
Designação e nomeação dos servidores a função de Diretor Escolar | 30/01/2024 |
Posse aos designados à função de Diretor Escolar | 010/02/2024 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO
1.0 DADOS PESSOAIS | ||||||||
Nome do Servidor (a): ____________________________________________________ Dt Nasc: ___/___/____ RG: _____________________ Órgão Exp.: _________________ Dt Exp.: __/__/____ CPF: ____________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Nº: _______ Complemento _______________ Bairro: _________________ CEP ________________________ Cidade: __________________________________ Telefone Celular ( ) _______________________________ | ||||||||
Matrícula: _____________________ Cargo: ________________________ | ||||||||
Possui Outro Vinculo Empregatício? ( ) Não ( ) Sim | ||||||||
PcD (Pessoa com Deficiência)?: ( ) Não ( ) Sim Tipo: | ||||||||
2.0 UNIDADE ESCOLAR ONDE PRETENDE CONCORRER A VAGA: _____________________________________________________________________ | ||||||||
3.0 FORMAÇÃO ACADÊMICA ______________________________________________________________________ | ||||||||
CRITÉRIO | INDICADORES | Cômputo | Pontos | |||||
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - (MAIOR TITULAÇÃO) | ||||||||
Doutorado | 25,0 pontos | |||||||
Mestrado | 15,0 pontos | |||||||
Especialização | 10,0 pontos | |||||||
FORMAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR | ||||||||
Participação das Formações Continuadas ofertadas pela SME (2023) 1,0 ponto p/ cada 40 horas. | 10,0 pontos | |||||||
Cursos de formação voltados para área de gestão escolar, administração escolar, organização escolar, gestão democrática, planejamento escolar ofertados por instituições de ensino (Reconhecidos pelo MEC) referente aos últimos 3 anos 1,0 ponto p/ cada 40 horas. | 20,0 pontos | |||||||
CURRICULO | ||||||||
Experiência Profissional na área de gestão escolar 1,0 ponto por ano trabalhado | 20,0 pontos | |||||||
TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||||||
Juruena – MT ___/____/2024
__________________ _________________________ ______________________
Assessor Pedagógico Comissão Local Comissão Local
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,....................................................................................................... matrícula ................ me coloco a disposição e declaro estar ciente das exigências legais para exercer a função de Diretor da Escola .................................................................................................................. atestando que tenho disponibilidade para atuar em qualquer um dos períodos de funcionamento da referida unidade escolar, conforme a necessidade.
Estou ciente que além das atribuições previstas no Regimento escolar e PCCS do Município, sou responsável, juntamente com os demais membros da equipe gestora, por atender a unidade escolar nos horários de entrada e saída dos alunos.
Declaro que a minha jornada diária de........ horas de trabalho atenderá prioritariamente, a necessidade da unidade escolar e estará baseada nos horários de maior fluxo e demanda de atendimento.
Por ser verdade, firmo o presente.
Juruena, ...... de ........................................ de 2024
_____________________________________________
Nome completo