Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

EDITAL Nº 001/2024/GS/SME/JURUENA-MT.

Dispõe sobre a abertura do processo seletivo para designação de servidor à função de Diretor da Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino Guilherme Antonio Cortonez Crozetta do município de Juruena para o ano 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições da legislação em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo Seletivo a função de Diretor da Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino Guilherme Antonio Cortonez Crozetta do município de Juruena para o ano 2024 em decorrência ao pedido de exoneração da atual Gestora; Edital Nº 001/2024, que se regerá pelo Decreto nº 3200/2022, e pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 10 a 19 de janeiro de 2024.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo tem por objetivo a designação de profissional da educação básica para exercer a função de Diretor na unidade escolar da rede pública municipal de ensino Guilherme Antonio Contonez Crozetta do município de Juruena, organizado e coordenado pela Comissão Municipal, compreendido em 06 (seis) Etapas, a saber:

Etapa I - Inscrição;

Etapa II – Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório;

Etapa III–Avaliação Psicológica

Etapa IV- Elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho;

Etapa V – Participação de curso em Gestão Escolar, indicado ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação.

Etapa VI–Nomeação;

1.2. Os resultados das Etapas I, II e III, serão divulgados no mural da Secretaria Municipal de Educação e nos murais das escolas municipais.

1.3. O Diretor designado terá até 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02/02/2024, para apresentar o Plano de Trabalho à comunidade Escolar, em data previamente agendada na Assessoria Pedagógica. Em caso de descumprimento incorrerá no desligamento da função.

1.4. A apresentação do Plano de Trabalho à Comunidade Escolar deverá ser acompanhada pela Assessoria Pedagógica e posteriormente enviado à Secretaria Municipal de Educação para homologação.

1.5. Caberá a Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento/execução e proceder a avaliação anual de desempenho da função de Diretor Escolar nos termos das diretrizes expedidas pela Secretaria.

1.6. Caberá a Secretaria Municipal de Educação com auxílio da Assessoria Pedagógica, coordenar o processo de seleção do candidato para a função de Diretor Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto nº 3200 de 05 de setembro de 2022 e neste Edital de Seleção.

1.7. Caberá a Assessoria Pedagógica, realizar a composição das Comissões.

1.8. A comissão será composta de representantes da Assessoria Pedagógica, Secretária Municipal de Educação e Técnico Administrativo da Secretaria de Educação.

1.11. O cronograma de execução do processo seletivo para função de Diretores Escolares, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital.

1.12. As atribuições da função de Diretor Escolar correspondem às estabelecidas na Lei nº 847 de 09 de agosto de 2010 e Leis Complementares.

2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para o exercício da função, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:

- Ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal de Juruena, com graduação em Pedagogia, conforme disposto no artigo 64º da LDB;

- Estar em exercício de atividade de no mínimo 02 (dois) anos na escola que pretende dirigir;

- Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovado por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal);

- Apresentar proposta de trabalho motivada e comprometida, dentro da realidade social da comunidade escolar para a qual irá se inscrever;

- Não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos cinco anos;

- Não ter respondido, no exercício de função pública, processo administrativo disciplinar, nos últimos cinco anos;

- Não estar em gozo das licenças elencadas na Lei Municipal Nº 847/2010 e leis complementares;

- Não estar em Licença Médica vigente;

- Não estar para se aposentar nos próximos 3 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

- Comprometer-se a participar da formação continuada e permanente promovida pela Secretaria Municipal de Educação;

- Comprometer-se a cumprir as atribuições do cargo, conforme disposto no art. 9º do Decreto 3200/2022;

- Não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função;

- Estar apto a exercer plenamente a movimentação financeira bancária;

Parágrafo Único: Caso não haja professor efetivo com 2 (dois) anos de função na unidade escolar, poderá inscrever-se o professor que tenha 1 (um) ano de exercício da função na unidade escolar, ou dois (dois) anos em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino. Persistindo a inexistência de profissional para exercer as funções que cumpra os critérios estabelecidos no caput do artigo e no caso de necessidade comprovada, poderão ser admitidos servidores contratados temporariamente para exercer essas funções que desempenhem a função pedagógica por pelo mínimo dois anos na unidade a que concorrer.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, e o Decreto nº 3200 de 05 de setembro de 2022 e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente pelo formulário no Anexo II no período de 10/01 a 19/01/2024.

3.3. O candidato deverá inscrever-se uma única vez, exclusivamente, para a escola onde pretende dirigir.

3.4. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Municipal indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.

3.6. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no mural da Secretaria Municipal de Educaçãono dia 22/01/2024 e caberá recurso à Comissão Municipal.

3.7. Os recursos das inscrições devem ser enviados exclusivamente para a Secretaria Municipal de Educação até o dia 23/01/2024, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.

3.8. O resultado dos recursos das inscrições indeferidas será divulgado no mural da SME no dia 24/01/2024.

4. DOS DOCUMENTOS

4.1. No período de 10/01/2024 a 19/01/2024 o candidato deverá entregar a ficha de inscrição na Secretaria Municipal de Educação ou encaminhar no email sme_jrna@yahoo.com.br os documentos descritos abaixo:

I - cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF;

II - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;

III - comprovante de endereço;

IV - cópia do diploma de graduação e pós - graduação;

V - declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;

VI - declaração de que não está para se aposentar nos próximos 3 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

VII - declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;

VIII - declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

IX - declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;

X - declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas.

4.2. Os documentos devem ser encaminhados em arquivo único (juntar todos os arquivos) em formato PDF identificado com o nome do candidato. Não serão considerados e nem avaliados documentos encaminhados em formato DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro.

4.3. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.

4.4. Caso seja necessário, será de responsabilidade da Assessoria Pedagógica, convocar os candidatos para apresentação dos documentos originais.

6. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO

6.1. A Etapa II, análise de títulos e currículo, de caráter eliminatório, será realizada pela Assessoria Pedagógica com auxílio da Comissão, na data constante no Anexo I deste Edital.

6.2. O candidato deve enviar a Declaração que comprove o tempo de exercício na função de Diretor, para análise, junto com os demais documentos do item 4.1, em formato PDF, em único arquivo, identificado com o nome do candidato.

6.3. Os critérios e os indicadores de pontuação constam no Formulário de Inscrição e Avaliação de Títulos e Currículo, Anexo II deste Edital.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL

7.1. A Publicação do Resultado Geral do classificado a assumir a função de Diretor Escolar, conforme número de vagas no município, será no dia 29/01/2024 no mural da Secretaria Municipal de Educação e por meios eletrônico dando ampla publicidade ao processo.

7.2. No dia 30 de janeiro de 2024, das 8h as 17h, o servidor apto dever comparecer na Assessoria Pedagógica para nomeação - Etapa III, de acordo com o número de vagas para a função.

7.3. Os servidores que concorrerem a função e não forem nomeados ficará num banco de dados com a classificação geral dos aprovados no processo seletivo, que poderão ser designados, em caso de vacância nas unidades escolares.

7.4. Em caso de empate, a classificação obedecerá os critérios abaixo:

I - Maior titulação;

II - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;

III - Maior experiência profissional na área de gestão;

IV - Maior idade.

9. DA POSSE

9.1. A Secretaria Municipal de Educação dará posse aos designados no dia 01/02/2024, às 9h no horário oficial de Mato Grosso, devendo o designado estar na unidade escolar ao qual foi designado à função de Diretor Escolar para assinatura do termo de posse.

9.2. O Diretor Escolar designado, deverá seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei.

9.3. O Diretor Escolar designado, deverá organizar a sua jornada de trabalho, de forma a atender todos os turnos ofertados pela unidade escolar.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital.

10.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.

10.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e nomeações referentes ao processo de seleção para a função de Diretor Escolar.

10.4. O candidato deverá manter seus dados pessoais e telefones atualizados na SME.

10.5. Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão, que atenderá na Secretaria Municipal de Educação.

10.6. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.

10.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juruena-MT, 09 de janeiro de 2024.

(Original assinado)

LORYZA RODRIGUES BARBOSA DE BARROS NATAL

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA

Data/período

Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo

09/01/2024

Composição da Comissão

10/01/2024

Período de Inscrição dos candidatos e análise dos documentos pela Comissão.

10/01/2024 a 19/01/2024

Envio dos documentos descritos no item 4 deste Edital pelos candidatos classificados na Etapa I

10/01/2024 a 19/01/2024

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

22/01/2024

Recurso contra inscrições indeferidas

23/01/2024

Análise de Títulos, Currículos e Plano de trabalho pela Assessoria Pedagógica e Comissão Local

22/01/2024

Avaliação Psicológica

25/01/2024

Resultado dos recursos das inscrições indeferidas

24/01/2024

Divulgação do Resultado da Etapa II - Análise de títulos e currículo

26/01/2024

Publicação do Resultado da Classificação Geral

29/01/2024

Designação e nomeação dos servidores a função de Diretor Escolar

30/01/2024

Posse aos designados à função de Diretor Escolar

010/02/2024

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

1.0 DADOS PESSOAIS

Nome do Servidor (a): ____________________________________________________

Dt Nasc: ___/___/____

RG: _____________________ Órgão Exp.: _________________ Dt Exp.: ­­­__/__/____

CPF: ____________________________

Endereço: _____________________________________________________________

Nº: _______ Complemento _______________ Bairro: _________________

CEP ________________________ Cidade: __________________________________

Telefone Celular ( ) _______________________________

Matrícula: _____________________

Cargo: ________________________

Possui Outro Vinculo Empregatício? ( ) Não ( ) Sim

PcD (Pessoa com Deficiência)?: ( ) Não ( ) Sim Tipo:

2.0 UNIDADE ESCOLAR ONDE PRETENDE CONCORRER A VAGA:

_____________________________________________________________________

3.0 FORMAÇÃO ACADÊMICA

______________________________________________________________________

CRITÉRIO

INDICADORES

Cômputo

Pontos

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - (MAIOR TITULAÇÃO)

Doutorado

25,0 pontos

Mestrado

15,0 pontos

Especialização

10,0 pontos

FORMAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR

Participação das Formações Continuadas ofertadas pela SME (2023) 1,0 ponto p/ cada 40 horas.

10,0 pontos

Cursos de formação voltados para área de gestão escolar, administração escolar, organização escolar, gestão democrática, planejamento escolar ofertados por instituições de ensino (Reconhecidos pelo MEC) referente aos últimos 3 anos 1,0 ponto p/ cada 40 horas.

20,0 pontos

CURRICULO

Experiência Profissional na área de gestão escolar 1,0 ponto por ano trabalhado

20,0 pontos

TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS:

Juruena – MT ___/____/2024

__________________ _________________________ ______________________

Assessor Pedagógico Comissão Local Comissão Local

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,....................................................................................................... matrícula ................ me coloco a disposição e declaro estar ciente das exigências legais para exercer a função de Diretor da Escola .................................................................................................................. atestando que tenho disponibilidade para atuar em qualquer um dos períodos de funcionamento da referida unidade escolar, conforme a necessidade.

Estou ciente que além das atribuições previstas no Regimento escolar e PCCS do Município, sou responsável, juntamente com os demais membros da equipe gestora, por atender a unidade escolar nos horários de entrada e saída dos alunos.

Declaro que a minha jornada diária de........ horas de trabalho atenderá prioritariamente, a necessidade da unidade escolar e estará baseada nos horários de maior fluxo e demanda de atendimento.

Por ser verdade, firmo o presente.

Juruena, ...... de ........................................ de 2024

_____________________________________________

Nome completo