Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE OBJETO

MMH MED COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA-ME

ROD PR 317, n° 6752 Barracão B

Maringá/PR – CEP: 87.035-510

CNPJ: 21.484.336/0001-47

Contato: (44) 3354-5826

Assunto: Notificação/advertência

Referência: A não entrega de objeto em desconformidade com a ata de registro de preços e a autorização de fornecimento.

Prezado(s) Senhor(es),

Tendo em vista que, até a presente data os materiais faltantes, constantes nas Autorizações de Fornecimentoabaixo:

AF nº 9590/2023 – Pregão Eletrônico nº 72/2022

AF nº 10319/2023 – Pregão Eletrônico nº 72/2022

AF nº 10320/2023 – Pregão Eletrônico nº 72/2022

Não foram entregues no prazo estabelecido. Sendo assim, NOTIFICAMOS PELA NÃO ENTREGA DOS ITENS pela não entrega TOTAL dos materiais.

Desta forma, em face do descumprimento do prazo de entrega estabelecido, fica aplicada, desde já, com fulcro no art. 87, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, a pena de advertência.

Para evitarmos futuros transtornos, vale salientar que o Município não receberá Autorização de Fornecimento FRACIONADA conforme foi feito com o envio dessas. Havendo possibilidade de devolução da mercadoria.

Alertamos que a não apresentação de justificativa plausível dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis ou a não entrega do objeto no prazo e nas condições da proposta dará à contratante o direito à imposição das penalidades cabíveis, tudo com fulcro no art. 87 e incisos da Lei Federal n°. 8.666/93 C/C Cláusula décima primeira – Das penalidades e das Multas da Ata de Registro de Preços do referido pregão.

Campos de Júlio - MT, 10 de janeiro de 2024.

Aryadne M. Santos / Fiscal de Contratos

Prefeitura de Campos de Júlio - MT