Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 008/2024. DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL N.º 008/2024.

DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

“SÚMULA: ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EGON HOEPERS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 62, de 19 de dezembro de 2014,

Considerando que a última atualização do valor da UFM ocorreu no ano de 2022, através do Decreto nº 0119/2022, de 14 de dezembro de 2022.

Considerando que a variação do índice aplicável acumulado no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023 foi de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento).

DECRETA:

Art. 1°. Fica atualizado monetariamente o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) em 4,39% (quatro virgula trinta e nove por cento), com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023.

Parágrafo único. O valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM), a partir de 1º de janeiro de 2024, passará a ser de R$ 4,02 (quatro reais e dois centavos).

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 10 DE JANEIRO DE 2024.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se, cumpra-se.