Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 055, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, convertendo-se 10 (dez) dias em pecúnia, restando 10 (dez) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERÍODO AQUISITIVO

8520

SERGIO KOCOVA SILVA

02.01.2024

11.01.2024

01.01.2022

31.12.2022

5643

CLADIS PETRIKIC DOS SANTOS

10.01.2024

19.01.2024

10.10.2022

09.10.2023

10876

ELANA VOGT

15.01.2024

24.01.2024

01.11.2022

30.10.2023

10479

ALEXANDRE DA COSTA BERTIER

15.01.2024

24.01.2024

01.06.2022

31.05.2023

9556

DIOGO MARTINS DA SILVA

22.01.2024

31.01.2024

01.01.2023

31.12.2023

558

ADILSON FRANCISCO DE MELLO

04.01.2024

13.01.2024

17.09.2022

16.09.2023

163

PAULA RENATA LIMA CAMPOS

04.01.2024

13.01.2024

04.02.2022

03.02.2023

8499

MAIARA PARISOTO

22.01.2024

31.01.2024

04.01.2022

03.01.2023

4301

ALEXSANDRO ROBERTO PINHEIRO

15.01.2024

24.01.2024

01.10.2022

30.09.2023

10869

JESSICA TAUANE NOGUEIRA DE ARAUJO

03.01.2024

12.01.2024

01.11.2022

31.10.2023

6101

MARIA BORGES MORAES

20.01.2024

29.01.2024

13.07.2022

12.07.2023

7876

BRUNO MAIA

15.01.2024

24.01.2024

02.01.2023

01.01.2024

3904

REINALDO FERREIRA NUNES

10.01.2024

19.01.2024

01.02.2023

31.01.2024

683

RENATI ROGLIN DA SILVA

15.01.2024

24.01.2024

01.01.2022

31.12.2022

8525

DANIEL WURZIUS

08.01.2024

17.01.2024

05.01.2023

04.01.2024

4950

FLAVIO HENRIQUE DE FREITAS

03.01.2024

12.01.2024

01.01.2022

31.12.2022

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de janeiro de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração