Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 057, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, restando 10 (dez) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERÍODO AQUISITIVO

3993

CLAUCIR RODRIGUES TEIXEIRA

25.01.2024

13.02.2024

01.01.2023

31.12.2023

5973

SONIA REGINA DE OLIVEIRA

15.01.2024

03.02.2024

01.01.2023

31.12.2023

4128

EDNALDO JOSE PAULINO

15.01.2024

03.02.2024

01.01.2023

31.12.2023

1674

EDNALDO JOSE PAULINO

15.01.2024

03.02.2024

02.01.2023

01.01.2024

8633

MONICA VIEGAS DA COSTA CAMPOS ALMEIDA

15.01.2024

03.02.2024

10.02.2023

09.02.2024

8579

FABIO NOGUEIRA DE LIMA

15.01.2024

03.02.2024

01.02.2023

31.01.2024

3991

TELMA ASSIS LEMOS

15.01.2024

03.02.2024

01.01.2023

31.12.2023

1163

EDER CRISTIANO FRIPP DE ALMEIDA

15.01.2024

03.02.2024

03.01.2023

02.01.2024

3915

EDER CRISTIANO FRIPP DE ALMEIDA

15.01.2024

03.02.2024

01.01.2023

31.12.2023

5141

MARCOS THIAGO STABILE DOS SANTOS

15.01.2024

03.02.2024

01.01.2023

31.12.2023

5133

LUCIANO MOIA ZAMPERLINI

15.01.2024

03.02.2024

01.01.2023

31.12.2023

1658

LUCIANO MOIA ZAMPERLINI

15.01.2024

03.02.2024

01.01.2023

31.12.2023

817

BENEDITO ANTONIO FURQUIN

15.01.2024

03.02.2024

31.12.2022

30.12.2023

669

NELSON CARLOS TORRES

15.01.2024

03.02.2024

17.12.2022

16.12.2023

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de janeiro de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração