Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 061, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao servidor nominado a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, convertendo-se 10 (dez) dias em pecúnia.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERÍODO AQUISITIVO

8540

VALDIVINO BUENO DOS SANTOS

20.11.2023

10.12.2023

04.01.2022

03.01.2023

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de novembro de 2023.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de janeiro de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração