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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
P O R T A R I A Nº. 006/2024
O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, Consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
R E I N T E G R A R E E X O N E R A R
O Sr. Geraldo Alves de Paula Filho, brasileiro, portador do Rg. Nº. 15094286 SSP/MT e CPF. Nº. 000.xxx.xxx-43, residente e domiciliado nesta Cidade, conforme término de mandato do cargo de Conselheiro tutelar do Município de Arenápolis/MT.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 10º dia do mês de Janeiro de 2024.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPALP O R T A R I A Nº. 007/2024
O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, Consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
N O M E A R
As servidoras eletivas, que foram vinculadas ao cargo de Conselheiras Tutelares para Gestão de 2024/2027, mediante Termo de Posse e Ata Lavrada em 10 de Janeiro de 2024 conforme relação abaixo:
Mayra Jaqueline Guimarães de Moura |
Naiana Alves Martins |
Adriana Rodrigues de Barros |
Nubia França da Silva Souza |
Alessandra Santana Ferreira |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 10° dia do mês de Janeiro de 2024.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
P O R T A R I A Nº 008/2024
CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA COMPRA, VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS NO ANO DE 2024 A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT.
EDERSON FIGUEREIDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Executivo Municipal possui bens públicos na zonas urbanas e rurais;
CONSIDERANDO ser necessária avaliação de bens imóveis para fins de quantificação de valores de compras, vendas, doações, dação em pagamento, permutas, locação, desapropriação; e, ainda, nas autorizações, permissões e concessões de uso;
CONSIDERANDO a necessidade de se nomear uma comissão especial, formada por servidores públicos municipais, para proceder às diversas avaliações imobiliárias dos bens públicos municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis de propriedade ou de Interesse do Município de Arenápolis/MT, destinada a avaliar imóveis, no interesse público, deliberando e assessorando o Poder Executivo Municipal nas compras, vendas, doações, dação em pagamento, permutas, locação, desapropriação; e, ainda, nas autorizações, permissões e concessões de uso.
Art. 2º A Comissão será composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 1º A Comissão de Avaliação de Bens Imóveis será integrada pelos seguintes
servidores públicos, e funcionará sob a presidência do primeiro:
Presidente: Lucas Chaves de Aguiar
Membros: Luis Augusto Ferreira Godoi
Maria Marinalda Ribeiro
§ 2º As atividades dos membros da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis são consideradas de caráter relevante para o Município, porém não serão remuneradas pelos cofres públicos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arenápolis/MT, aos 10 dias do mês de Janeiro de 2024.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº. 009/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS PARA ALIENAÇÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito do município de Arenápolis-MT., estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público e observando o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Federal 14.133/2021 e a Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica constituída e nomeada a Comissão Especial de Avaliação dos Bens públicos móveis inservíveis pertencentes ao município de Arenápolis-MT, a saber:
Antonio Gontijo CPF: 162.xxx.xxx-34
Pedro Cesar Pereira França CPF: 631.xxx.xxx-68
Nilton Bueno dos Santos CPF: 253. xxx.xxx-72
Art. 2º - A Comissão Especial de Avaliação dos bens móveis será responsável por auferir o preço mínimo para a venda dos bens, através de estudos ou levantamentos feitos no preço de mercado local de compra e venda.
Parágrafo único: Após análise feita pela Comissão Especial de Avaliação dos Bens Móveis, será exarado um relatório pela mesma, informando o preço mínimo estipulado para a alienação em separado de cada bem móvel.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, aos 10 dias do mês de Janeiro de 2024.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
P O R T A R I A Nº. 010/2024
PORTARIA MUNICIPAL Nº 010/2024
EMENTA: NOMEIA A LEILOEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE LEILÃO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT PARA O EXERCICIO 2024.
COM AS GRAÇAS DE DEUS,
EDERSON FIGUEIREDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, OBSERVADO O QUE DISPÕE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E A LEI Nº 14.133/2021, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.
R E S O L V E N D O
Art. 1º - Fica nomeada a Leiloeira para a realização da licitação, na modalidade Leilão, no âmbito do Poder Executivo deste Município de Arenápolis-MT, no decorrer deste exercício de 2024 conforme abaixo identificado pela seguinte servidora:
- LEILOEIRA: REGINA LUCIA DE SOUZA - CPF: 774.xxx.xxx-15
Parágrafo único - Caberá a Comissão de Licitação o apoio necessário a subsidiar a Leiloeira na prática dos atos e procedimentos realizados pela municipalidade.
Art. 2º - Caberá ao Leiloeiro à responsabilidade pela abertura, elaboração, instrução, supervisão e julgamento dos procedimentos referentes a leilão de bens públicos, em atendimento a que dispõe a Lei de Licitações (14.133/2021).
Art. 3º - As atribuições da função são previstas em lei e restritas a ela, e, a Leiloeira e a respectiva Equipe de Apoio, por seus membros, de que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, EM 10 DE JANEIRO DE 2024.
Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.
EDERSON FIGUEIREDO
RG.119.864-41- SSP/MT – CPF. 840.xxx.xxx-53
PREFEITO MUNICIPAL
WEIMAR PEREIRA DA SILVA
RG: 02917050 SJ/MT e CPF: 229.xxx.xxx-15
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO