Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

​LEI N.º 2.118/2024.

LEI N.º 2.118/2024.

Regulamenta a disposição de placas informativas das obras públicas realizadas no município de Juína/MT.

O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Todas as obras públicas que tenham a participação do Poder Público Municipal deverão colocar e manter, nos canteiros de obras públicas sob sua responsabilidade, placas contendo as seguintes informações:

I – data de início e previsão de término da obra;

II – valor da execução da obra, acrescidos os valores de termos aditivos, caso haja;

III – origem dos recursos;

IV - nome da empresa executora da obra, nome fantasia e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

V - número do contrato administrativo e do procedimento licitatório;

VI - nome completo do responsável técnico e o número do registro no respectivo conselho;

VII – nome completo do fiscal responsável e o número do registro no respectivo conselho.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá disponibilizar nas placas QR Code (Quick Response - Código de Resposta Rápida) que dá acesso as informações completas e atualizadas sobre a obra no site eletrônico e no portal de transparência do município.

Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 10 de Janeiro de 2024.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal