Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

LEI N.º 2.119/2024.

LEI N.º 2.119/2024.

Altera a Lei Municipal nº 356, de 22 de dezembro de 1993, Código de Postura, e dá outras providências.

O Prefeito do município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Altera o art. 15 da Lei Municipal nº 356, de 22 de dezembro de 1993, Código de Postura, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 15. Os proprietários e possuidores a qualquer título dos imóveis localizados no município de Juína, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, mantendo-os limpos, capinados, roçados e drenados, bem como livre de entulhos ou recipientes que acumulem água ou sirvam de abrigo para animais sinantrópicos ou vetores, sob pena de aplicação de multa.

§1º Os responsáveis por imóveis não edificados, murados ou não, que se localizem dentro do município de Juína são obrigados a mantê-los limpos e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza.

§2º O valor da multa por descumprimento das obrigações constantes no presente artigo será no valor de 2% (dois por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) por m² (metro quadrado) do imóvel, acrescido de 10 UFM (Unidade Fiscal Municipal), caso seja identificado foco ou criadouro de animais transmissores de doenças no imóvel.

Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.137, de 11 de dezembro de 2009.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Juína-MT, 10 de Janeiro de 2024.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal