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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Novembro de 2024, de número 4.622, está disponível.
DECRETO N°. 2368 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §7º DO ARTIGO 1º DO DECRETO N. 2191/2022 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 004/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
DECRETA:
Art. 1º- O §7º do artigo 1º do Decreto n. 2191/2022 passa a ter a seguinte redação.
§ 7º- Os candidatos aprovados e convocados terão O PRAZO MÁXIMO para a apresentação de toda a documentação 06 (seis) dias úteis, nos termos da Edital 001/2022 do Processo Seletivo Simplificado 004/2022 – Contratação Temporária por Prazo Determinado, contados da publicação da portaria de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e apresentação no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paranatinga, no período de atendimento ao público, devendo entregar a seguinte documentação para sua contratação:
I.02 fotos 3x4 recentes. II. 02 Cópias do CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de Reservista para o sexo masculino; III. 02 Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – Física (cópia da página com a numeração da CTPS e verso da mesma página, contendo os dados pessoais) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – Digital; IV. 02 Cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento; V.02 Cópias da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; VI. 02 Cópias da Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou; VII. 02 Cópias do Registro no Respectivo Conselho Profissional, juntamente com a comprovação de estar quite com as obrigações junto ao respectivo conselho (para os cargos que se fizerem necessário); VIII.02 Cópias do Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos; IX. 02 Cópias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com a categoria exigida para o cargo, em caso de candidato aprovado para os cargos de Apoio Administrativo Educacional II – Motorista, Motorista de veículo leve, Motorista de veículo Pesado e Motorista de veículo Especial.
X.02 cópias do Comprovante de endereço com data recente, se não tiver comprovante no nome do candidato, apresentar Declaração do titular do Comprovante de Endereço;
XI. 02 cópias do cartão do Banco do Brasil, ou do comprovante de abertura da conta corrente do Banco do Brasil.
XII. Original e 01 (uma) cópia da Certidão de Quitação Eleitoral. XIII.Original e 01 (uma) cópia da Certidão Negativa Civil e Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo as Certidões de 1º e 2º Instância. XIV. Original e 01 (uma) cópia da Certidão Negativa de Tributos Municipais; XV. Original e 01 (uma) cópia da Declaração contendo: Endereço residencial; Telefone; n.º de conta corrente no Banco do Brasil; n.º do PIS/PASEP, cor da pele e estado civil. XVI. Original e 01 (uma) cópia da Declaração de bens. XVII.Original e 01 (uma) cópia da Declaração de não acúmulo de cargo público. XVIII.Original e 01 (uma) cópia da Declaração de não demissão por justa causa no funcionalismo público municipal e/ou em decorrência de processo administrativo disciplinar; XIX. Original e 01 (uma) cópia da Declaração de disponibilidade de carga horária; XX. Original e 01 (uma) cópia do Exame Admissional realizado pelo Médico do Trabalho agendado pelo Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Paranatinga e posteriormente comunicado a data da realização do Exame ao candidato, com exceção dos demais incisos deste artigo essa documentação não será de responsabilidade do candidato, não sendo o ASO obrigatório estar com data dentro dos 06 (seis) dias úteis que se pede os demais documentos. XXI. Original e 01 (uma) cópia dos seguintes exames com validade não superior a 30 dias: a) URINA TIPO I; b) HEMOGRAMA COMPLETO; e c) VDRL.
XXII.02 cópias dos CPFs do pai, da mãe e dos filhos ou Original e 01 (uma) cópia de Declaração contendo o número dos CPFs do pai, da mãe e dos filhos;
XXIII.02 cópias acompanhada do original dos títulos que tenha declarado no ato da inscrição. XXIV.Cor da pele. XXV. Telefone/ email. XXVI.Cópia da tela de consulta cadastral do servidor feito no portal do E-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial).
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 09 de janeiro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL