Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

DECRETO Nº 945, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

DECRETO Nº 945, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício de 2024 e dá outras providências.

ALTAMIR KÜRTEN, Prefeito Municipal de Cláudia, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos para o exercício de 2024 a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme anexos deste Decreto.

Art. 2º Na utilização dos recursos arrecadados, o pagamento de despesas de caráter obrigatório terá prioridade em relação às despesas de caráter discricionário, respeitadas as vinculações constitucionais e legais existentes.

§ 1º Os órgãos da administração indireta definirão seus cronogramas de pagamento, respeitada a programação das transferências financeiras, se existentes, eventualmente a cargo da Prefeitura.

§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo ao Legislativo dar-se-á em duodécimos até o dia 20 (vinte) do mês correspondente.

Art. 3º A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso será feita pela Secretaria Municipal de Finanças e se dará mensalmente por Órgão e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no mês seguinte ao limite estabelecido por este Decreto.

Parágrafo único. A não recondução no mês seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º As normas e princípios estabelecidos neste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, no que couber.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua edição.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 02 de janeiro de 2024.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal