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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
“NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DO INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DO PATRIMÔNIO DA AMM, DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO, BAIXAS, INCORPORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS”.
LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação, sendo dever do Administrador zelar pela conservação do Patrimônio Público da AMM.
CONSIDERANDO a abertura do Inventário Físico Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis 2024, determinada junto a Resolução nº 32/2023, de acordo com Incisos I e X do Art. 4º, da mesma.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída, pelos membros abaixo designados, a COMISSÃO ESPECIAL DO INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO 2024, DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO, BAIXAS, INCORPORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS, formada pelos seguintes servidores:
I - MARCO AURÉLIO ALVES DE SÁ: PRESIDENTE
II - PEDRO PAULO MACHADO JUNIOR - MEMBRO
III - JOSÉ LEITE DA COSTA – MEMBRO
Art. 2º Compete à comissão constituída no Artigo 1º desta Portaria:
I - Proceder minucioso acompanhamento quanto ao recebimento de bens adquiridos no Período;
II - Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da AMM;
III - Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV - Identificação dos bens permanentes eventualmente não tombados, bem como, realizar as incorporações devidas;
V - Acompanhar os registros no sistema de controle patrimonial relativos ao Inventário;
VI - Avaliar, reavaliar, inventariar e proceder à baixa aos bens;
VII - Conferir e relatar o patrimônio apresentando-o para a Administração e Contabilidade;
VIII - Emitir os Termos de Responsabilidade dos Bens Móveis da AMM e fixa-los em cada unidade detentora de Carga de Bens, devidamente assinados por cada responsável.
IX - Manter cópia dos Termos de Responsabilidade, devidamente assinados, arquivados junto ao Departamento de Patrimônio.
X - Realizar a compatibilidade entre os valores financeiros do Patrimônio com os montantes registrados pela Contabilidade junto aos Balancetes/Balanço.
XI - Realizar a Emissão do Livro Inventário Patrimonial do Exercício, com emissão de Termo de Abertura e Encerramento.
Art. 3º - A baixa de bens permanentes pertencentes ao acervo da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, somente ocorrerá após a avaliação dos bens e mediante Parecer da Comissão constituída nos termos do Art. 1º desta Portaria, nos casos de:
a) Furto/roubo;
b) Extravio;
c) Imprestáveis/Inservíveis;
d) Alienação;
e) em desuso;
f) Inclusão indevida; e
g) Obsolescência.
Parágrafo Primeiro - Nos casos de furto, roubo ou extravio, a Coordenação vinculada ao bem deverá adotar as providências administrativas para a apuração de responsabilidades, visando aplicar as penalidades administrativas.
Parágrafo segundo – Exclusivamente para o levantamento do Inventário 2024, considerando a necessidade de manutenção da fidedignidade entre o Levantamento Físico e as Informações do Livro Inventário, os casos de extravio (b) e/ou de bens antigos não localizados (f), a Comissão providenciará a Baixa dos Bens, classificando-as como “Baixa por Recadastramento/Inventário”.
Parágrafo Terceiro – As baixas de que tratam o parágrafo segundo, deverão ser relacionadas e arquivadas junto ao arquivo do Departamento de Patrimônio, com registros em Sistema Informatizado.
Art. 4º - A Comissão constituída nos termos do Art. 1º desta Portaria, considerando a necessidade de manutenção da fidedignidade entre o levantamento físico e as Informações do Livro Inventário, havendo necessidade, realizará incorporações de Bens, para os casos de bens localizados durante o processo de Inventário, que ainda não estejam cadastrados/tombados, devendo incluí-los com classificação de “Incorporação por Recadastramento/Inventário”.
Parágrafo primeiro – As incorporações a que se refere o caput, somente serão concretizadas, após aprovação e Parecer da Comissão, devidamente expressada em Ata.
Parágrafo segundo – Nas incorporações, a Comissão de Inventário, deverá providenciar pesquisa de mercado, para mensurar adequadamente o valor financeiro dos bens incorporados.
Art. 5º - Os trabalhos do Inventário Físico Financeiro Patrimonial 2024, encerram-se em 20 de dezembro de 2024, com a entrega do Livro Inventário e os resultados das Variações Patrimoniais ao Setor de Contabilidade, de acordo com o estipulado no Inciso X, Art. 4º, da Resolução nº 032/2023.
Parágrafo Primeiro – São responsáveis solidários, todos os Coordenadores e Responsáveis por Guarda de Bens Móveis da AMM, os quais devem prezar para a organização do Patrimônio, não permitindo que ocorra durante o período de realização do Inventário, a movimentação de Bens, de acordo com o determinado no Parágrafo Primeiro, Art. 5º da Resolução nº 032/2023.
Art. 6º - Os serviços prestados pela comissão constituída nos termos do Art. 1º desta Portaria, serão considerados de relevância, sem ônus para a AMM.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Presidente, Cuiabá - MT, 10 de janeiro de 2024.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PRESIDENTE