Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

​PORTARIA Nº 005/2024

APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI, ELABORADO PELA CONTROLADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - CSCI, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024

NEURILAN FRAGA, Presidente da Associação mato-grossense dos municípios – AMM, no uso de suas atribuições legais; no uso de suas atribuições legais e objetivando a operacionalização do Sistema Integrado de Controle Interno da Associação mato-grossense dos municípios – AMM:

Resolve:

Art. 1º Fica Homologado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, para o exercício de 2022, conforme Anexo, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão e controle interno adotados pelas unidades responsáveis e executoras dos sistemas administrativos.

Art. 2º A Controladoria Geral da Associação mato-grossense dos municípios – AMM será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados constantes do Plano de Auditoria Interna.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Associação mato-grossense dos municípios, aos 05 de janeiro de 2024.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

Presidente - AMM

Registre-se e publique-se

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - EXERCÍCIO 2024

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - EXERCÍCIO 2024

NOIDES CENIO DA SILVA

CONTROLADOR INTERNO

Associação mato-grossense dos municípios

Sistema de Controle Interno – Programa Anual de Auditoria Interna – 2024

I - Aspectos Legais do Controle Interno

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

I - LEGALIDADE/CONCEITO – CONTROLE INTERNO

Os arts. 31 e 74 da Constituição da República conferem atribuições e competências ao Sistema de Controle Interno, em especial, a atribuição de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional prevista no art.74, IV; ao art.8º e 9º da Lei Complementar 269/2007; aos arts. 161, 162 e

163 da Resolução Normativa TCE/MT14/2007 e à Resolução Normativa TCE/MT nº26/2014.

O órgão de Controle Interno da Associação Matogrossende dos municípios - AMM foi instituído pela RESOLUÇÃO Nº 005/2012.

Considerando o disposto nos artigos 31, 70 a 75 da Constituição Federal, Art. 52 da CE, combinado com o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 de 04.05.2000

A responsabilidade no controle de cada setor é hierarquicamente de cada chefia e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função na AMM, nos termos do que dispõe a resolução Nº 005/2012

A responsabilidade do Órgão de Controle Interno reside na coordenação técnica dos setores, entidades e Poderes, no que se refere à orientação quanto à instituição de rotinas internas, a observância dos princípios de controle interno, o inter-relacionamento entre os controles que compõem o sistema, a análise dos controles quanto à relação custo-benefício e quanto à auditoria de verificação dos controles já instituídos.

II - FINALIDADE

Dispor sobre o Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2024 a ser observado pelas diversas unidades da estrutura da AMM, objetivando a verificação de procedimentos de controle.

III - ABRANGÊNCIA

Abrangem todos os órgãos da Associação Matorossense dos Municípios - AMM, quanto à observância e operacionalização dos procedimentos de Auditoria a serem realizados nos diversos Sistemas de Controle Implantados.

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

O presente Plano foi elaborado em atendimento ao Art. 8º da Resolução Normativa 26/2014 – TCE e está baseada na Lei Complementar nº.

101/2000, Lei 4.320/64, Resolução 005/2012 que Dispõe sobre o Controle Interno da AMM, e regimento interno e suas alterações. Lei 8.666/93 e Lei

8.080/90 e demais legislações e normas aplicáveis à matéria.

V – RESPONSABILIDADES

1. Da Unidade Responsável pelo PAAI 2024 - UCI:

1.1 promover as discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos do Plano;

1.2 promover a publicação e o envio do Plano ao TCE;

1.3 manter atualizado, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação do Plano.

2. Das Unidades Executoras:

2.1 atender às solicitações da unidade responsável pelo PAAI 2024, quanto a fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração de rotinas;

2.2 alertar a unidade responsável pelo Plano sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

2.3 manter o Plano à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento do mesmo;

2.4 cumprir fielmente as determinações do Plano, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

VI – OBJETIVO:

Acompanhar a aplicação das normas vigentes quanto aos os procedimentos de execução das rotinas dos diversos setores da Associação matogrossense dos munícipios - AMM.

VII – CONCEITOS

1. Sistema: Conjunto de ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim.

2. Sistema Administrativo: Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finais ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado.

3. Ponto de Controle: Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.

4. Procedimentos de Controle: Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público.

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

5. Sistema de Controle Interno: Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno.

6. PAAI: Plano Anual de Auditoria Interna.

ANEXO I

Os Sistemas Administrativos e as unidades responsáveis que atuarão como Unidade Central de cada Sistema

SIGLAS

SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

UNIDADES RESPONSÁVEIS

SCI

Sistema de Controle Interno

UCCI

SAP

Sistema de Assessoria da Presidência

Assessoria da Presidência

SOT

Sistema de Orientação de Técnicas aos Associados

Coordenação Jurídica, Coordenação Técnica e de Projetos e Consultoria Contábil.

SCIERAMM

Sistema Eramm

ERAMM

SCT

Sistema de Capacitação e

Teleconferência

Capacitação e Teleconferência

SIC

Sistema Imprensa e Comunicação

Imprensa e Comunicação

SAM

Sistema Apoio aos Municípios

Apoio aos Municípios

SFI

Sistema Administrativo e Financeiro

Coordenação Administrativa e Financeira

SCF

Sistema de Controle de Frotas

Coordenação Administrativa e Financeira

SCD

Sistema Controle de Diária

Coordenação Administrativa Financeira

SCONV

Sistema de Convenio

Coordenação Administrativa e Financeira

SRH

Sistema de Recursos Humanos

Coordenação Administrativa e Financeira

SCL

Sistema de Compras, Licitações e

Contratos.

Coordenação Administrativa e Financeira e

Coordenação Jurídica

PA

Sistema de Controle Patrimonial e

Almoxarifado

Coordenação Administrativa e Financeira

SCO

Sistema de Contabilidade

Coordenação Administrativa e Financeira

SPO

Sistema de Planejamento

Orçamento.

Coordenação Administrativa e Financeira

SPE

Sistema de Projetos de Engenharia e

Arquitetura

Coordenaria Técnica e de Projetos

STO

Sistema de Controle Técnica

Operacional

Coordenaria Técnica e de Projetos

SDE

Sistema Desenvolvimento

Econômico

Coordenaria Técnica e de Projetos

SCJ

Sistema de Controle Jurídico

Coordenação Jurídica

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

IX – CRONOGRAMA ANUAL E CALENDÁRIO DE AUDITORIA:

Anexo o Cronograma anual de auditoria para o exercício de 2024.

Cuiabá – MT, 06 de janeiro de 2024.

NOIDES CENIO DA SILVA PORTARIA 02/2019

Controlador Interno

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – PAAI 2024

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

ANEXO ÚNICO - PLANO DE AUDITORIA INTERNA - 2024 (CONSOLIDADO – AMM)

CRONOGRAMA ANUAL DE AUDITORIA/PAAI/2023

OBJETIVO: Acompanhar a aplicação das normas vigentes quanto aos os procedimentos de execução das rotinas dos diversos setores da Associação mato-grossense dos munícipios - AMM, realizando recomendações para correção de possíveis irregularidades.

Sistema Auditado

Procedimentos

Objetos

Membro

Período

Fonte de Informação

Sistema de Compras da Administração Pública - Versão 02

1) Verificar se as compras estão acompanhadas de orçamentos;

2) verificar se as compras acima do

limite estabelecido pela Lei são realizadas através de licitação;

3) Verificar se as Notas Fiscais são

atestadas por servidor designado;

4) Verificar se nas compras através de contratos o fiscal de contrato atesta a Nota Fiscal.;

5) verificar se no ato da compra é verificado a disponibilização de dotação orçamentária.

* Departamento de

Compras;

* Departamento de Tesouraria e Contabilidade.

Controlador Interno e Servidores designado nas unidades executoras

Abril e sempre que necessário

Instruções normativas emitidas ao sistema/relatório da unidade executora/ auditoria in loco e pontos de controle

Sistema de Administração de Recursos Humanos

1) Emissão de pareceres sobre as admissões 2); Verificação da folha de pagamento; 4) Cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; 5) Verificação a pasta do servidor; 6) Verificação a avaliação de servidores em estagio probatório; 7) acompanhamento do envio da GFIP, RAIS, Declaração anual dos rendimentos pagos e creditados;

* Folha de

Pagamento

* Processos de admissões

* Admissão de servidores

* Departamento de

Recursos Humanos

Controlador Interno e Servidor designado na unidade executora

– Coordenação financeira Administração

Junho e sempre que necessário

Instruções normativas emitidas ao sistema/relatório da unidade executora/ auditoria in loco e pontos de controle

Sistema de Previdência

1) Emissão de parecer sobre os processos de aposentadorias;

2) Verificação da atuação dos conselhos através das respectivas atas;

3) Verificação de parcelamentos;

4) Verificação dos relatório de investimentos;

5) Verificação do uso da Taxa

administrativa; 6) acompanhamento do envio do cálculo atuarial e demais

documentos conforme legislação vigente ao Ministério da Previdência.

* Processos de aposentadorias;

* Atas dos

conselhos;

* Documentos em geral.

Controlador Interno e Servidor designado na unidade executora

- Previdência

Maio e sempre que necessário

Instruções normativas emitidas ao sistema/relatório da unidade executora/ auditoria in loco e pontos de controle

Sistema de Controle

Patrimonial

1) Verificar se há o tombamento dos bens adquiridos;

2) Se as transferências de bem são autorizadas;

3) verificar os processos de baixas, de

alienações, reavaliações e depreciação dos bens;

4) Verificar o fechamento do livro inventário; 5) verificar a aplicação do

Novo Plano de Contas.

* Relatório de bens disponível no

sistema;

* Termo de responsabilidade emitido as Unidades Administrativas;

* Termo de doação;

* Visita In loco para checagem do bem;

* Visita In loco ao

Dep. de Patrimônio para checagem aos arquivos.

Controlador Interno e Servidor designado na unidade executora

- Sec. Administração

Março e sempre que necessário

Instruções normativas emitidas ao sistema/relatório da unidade executora/ auditoria in loco e pontos de controle

Sistema de Frotas

1) Verificar o gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos;

2) o controle de estoque de

combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento;

3) os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de

veículos e equipamentos;

4)procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários;

* Relatório de

controle de gasto combustível, peças, pneus e acessórios dos veículos e equipamentos disponível no sistema;

* Lançamento diário da entrada e saída de combustível;

* Processo

Licitatório;

* Controle do Diário de Bordo;

Controlador Interno e Servidor designado na unidade executora

- Sec. Obras

Quadrimestral e sempre que necessário

Instruções normativas emitidas ao sistema/relatório da unidade executora/ auditoria in loco e pontos de controle

Sistema de Informações e documentos ao TCE e órgãos pertinentes

1) Verificação do envio tempestivo das informações ao TCE através do APLIC e documentos em meio físico;

2) Verificação do envio tempestivo das

informações ao Poder Legislativo, Receita Federal e demais órgãos;

* Sistema GO - Global;

* Departamento em

Geral;

Controlador

Interno

Junho e sempre que necessário

Instruções normativas emitidas ao sistema/relatório da unidade executora/ auditoria in loco e pontos de controle

Sistema de Concessão e prestação de contas de diárias

1) Verificação das prestações de contas das diárias concedidas a servidores;

* Processos de empenho/liquidação e relatórios de viagem;

Controlador Interno e Servidor designado na unidade executora

- Sec. Administração

Maio e sempre que necessário

Instruções normativas emitidas ao sistema/relatório da unidade executora/ auditoria in loco e pontos de controle

Sistema de Tributos

1) Verificação do lançamento do Alvará e IPTU;

2) Verificação das providencias para cobrança da Divida Ativa; 3) Verificação

da renuncia ou não de receita; 4) acompanhamento da atualização da Planta Genérica para índice do cálculo do IPTU e ITBI; 5) Verificação da

aplicação do Novo Plano de Contas.

* Departamento de

Tributos;

Controlador Interno e Servidor designado na unidade executora

- Sec. Administração

Março e sempre que necessário

Instruções normativas emitidas ao sistema/relatório da unidade executora/ auditoria in loco e pontos de controle

Sistema de Contabilidade

1) Verificação do envio tempestivo dos relatórios gerencias aos conselhos;

2) Acompanhamento das alterações orçamentárias em 2017; 4) Verificação dos Balancetes mensais; 5) Verificação do sistema de arquivo de processos de

despesa; 6) Aplicação do Novo Plano de Contas; 7) Informe LRF Cidadão e RGF; 8) Restos a Pagar

* Departamento de Contabilidade e documentação em geral.

Controlador Interno e Servidor designado na unidade executora

- Sec. Administração

Novembro e sempre que necessário

Instruções normativas emitidas ao sistema/relatório da unidade executora/ auditoria in loco e pontos de controle

Sistema Financeiro

1) Acompanhamento do recolhimento do FGTS, , INSS; 2) acompanhamento da liberação de diárias e adiantamentos; de transferência de valores aos credores; saldos em contas; pagamentos dos servidores

* Departamento de Tesouraria e documentação em geral

Controlador Interno e Servidor designado na unidade executora

- Sec. Administração

Quadrimestral e sempre que necessário

Instruções normativas emitidas ao sistema/relatório da unidade executora/ auditoria in loco e pontos de controle

Sistema de Licitação e

Contratos

1) Emissão de pareceres nos processos licitatórios; 2) Auditoria nos Contratos sem procedimento licitatório; 3)

Verificação da emissão dos relatórios

semestrais dos fiscais de Contratos; 4)

verificação da vigência e aditivos de contratos.

* Processos

Licitatórios;

* Contratos, aditivos e demais

documentos.

Controlador Interno e Servidor designado na unidade executora

- Sec. Administração

Quadrimestral e sempre que necessário

Instruções normativas emitidas ao sistema/relatório da unidade executora/ auditoria in loco e pontos de controle

Controle Interno - Diversas áreas

1) Verificação da Lei de Acesso a

Informação e Portal da Transparência;

2) Representações Externas quando for o caso ; 3) Recomendações e alertas quando for o caso; 4) Confecção dos Pareceres semestrais e anuais; 5) Orientação as Unidades Executoras

*Todos os assuntos e documentos em Geral

Controlador Interno e Servidores designados nas unidades executoras

Sempre que necessário

Instruções normativas emitidas ao sistema/relatório da unidade executora/ auditoria in loco e pontos de controle