Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

​PORTARIA Nº 50/2024

PORTARIA Nº 50/2024

Dispõe sobre o retorno de Licença para Tratar de Interesses Particulares e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º A pedido, retornar de Licença para Tratar de Interesses Particulares o servidor público municipal Murilo Passarelli, Biólogo, matrícula funcional 3909, lotado junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1027/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1/2/2024.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de novembro de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal