Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

​DECRETO N° 007/2024

DECRETO N° 007/2024

SÚMULA: “Atualiza valores e Regulamenta o Recolhimento de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por estimativa e dá Outras Providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que o valor da UFI – Unidade Fiscal de Itanhangá para o exercício financeiro de 2024, se manteve em R$ 27,84 (vinte sete reais e oitenta e quatro centavos).

DECRETA:

Art. 1º Os contribuintes que exercerem atividades na categoria de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, no âmbito do Município de Itanhangá, poderão ser enquadrados no regime de Estimativa, a critério da Administração Municipal, devendo efetuar o recolhimento mensal do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com base nos valores descritos no quadro abaixo:

Item

Atividade

Vlr da UFI em R$

Nº de UFIs

Valor da base de cálculo

Ali-quota

Valor do ISSQN

Em R$

01

Academia, dança, ginástica, natação e congêneres

27,84

100

2.784,00

4%

111,36

02

Advocacia

27,84

200

5.568,00

4%

222,72

03

Barbearia, cabeleireiros, e congêneres

27,84

100

2.784,00

4%

111,36

04

Contabilidade e auditoria contábil

27,84

200

5.568,00

4%

222,72

05

Decoração, jardinagem e poda de árvores

27,84

50

1.392,00

4%

55,68

06

Eletrônica

27,84

50

1.392,00

4%

55,68

07

Engenharia, agronomia

Arquitetura

27,84

200

5.568,00

4%

222,72

08

Fotografias, cinematografia e filmagens

27,84

100

2.784,00

4%

111,36

09

Funilaria e lanternagem

27,84

100

2.784,00

4%

111,36

10

Hospedagem em geral

27,84

100

2.784,00

4%

111,36

11

Laboratório / análises clínicas

27,84

200

5.568,00

4%

12

Lubrificação, limpeza, consertos e manutenção de veículos e máquinas

27,84

100

2.784,00

4%

111,36

13

Medicina/biomedicina

27,84

300

8.352,00

4%

334,08

14

Odontólogo

27,84

200

5.568,00

4%

15

Ortóptica

27,84

100

2.784,00

4%

111,36

16

Serralheria, marcenaria e Carpintaria

27,84

100

2.784,00

4%

111,36

17

Recauchutagem e regeneração de pneus

27,84

100

2.784,00

4%

111,36

18

Psicologia

27,84

100

2.784,00

4%

111,36

19

Outros Prestadores de serviços e profissionais liberais não especificados

27,84

100

2.784,00

4%

111,36

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 09 de janeiro de 2024.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2024

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças