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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
DECRETO N° 007/2024
SÚMULA: “Atualiza valores e Regulamenta o Recolhimento de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por estimativa e dá Outras Providências.”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que o valor da UFI – Unidade Fiscal de Itanhangá para o exercício financeiro de 2024, se manteve em R$ 27,84 (vinte sete reais e oitenta e quatro centavos).
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes que exercerem atividades na categoria de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, no âmbito do Município de Itanhangá, poderão ser enquadrados no regime de Estimativa, a critério da Administração Municipal, devendo efetuar o recolhimento mensal do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com base nos valores descritos no quadro abaixo:
Item | Atividade | Vlr da UFI em R$ | Nº de UFIs | Valor da base de cálculo | Ali-quota | Valor do ISSQN Em R$ |
01 | Academia, dança, ginástica, natação e congêneres | 27,84 | 100 | 2.784,00 | 4% | 111,36 |
02 | Advocacia | 27,84 | 200 | 5.568,00 | 4% | 222,72 |
03 | Barbearia, cabeleireiros, e congêneres | 27,84 | 100 | 2.784,00 | 4% | 111,36 |
04 | Contabilidade e auditoria contábil | 27,84 | 200 | 5.568,00 | 4% | 222,72 |
05 | Decoração, jardinagem e poda de árvores | 27,84 | 50 | 1.392,00 | 4% | 55,68 |
06 | Eletrônica | 27,84 | 50 | 1.392,00 | 4% | 55,68 |
07 | Engenharia, agronomia Arquitetura | 27,84 | 200 | 5.568,00 | 4% | 222,72 |
08 | Fotografias, cinematografia e filmagens | 27,84 | 100 | 2.784,00 | 4% | 111,36 |
09 | Funilaria e lanternagem | 27,84 | 100 | 2.784,00 | 4% | 111,36 |
10 | Hospedagem em geral | 27,84 | 100 | 2.784,00 | 4% | 111,36 |
11 | Laboratório / análises clínicas | 27,84 | 200 | 5.568,00 | 4% | |
12 | Lubrificação, limpeza, consertos e manutenção de veículos e máquinas | 27,84 | 100 | 2.784,00 | 4% | 111,36 |
13 | Medicina/biomedicina | 27,84 | 300 | 8.352,00 | 4% | 334,08 |
14 | Odontólogo | 27,84 | 200 | 5.568,00 | 4% | |
15 | Ortóptica | 27,84 | 100 | 2.784,00 | 4% | 111,36 |
16 | Serralheria, marcenaria e Carpintaria | 27,84 | 100 | 2.784,00 | 4% | 111,36 |
17 | Recauchutagem e regeneração de pneus | 27,84 | 100 | 2.784,00 | 4% | 111,36 |
18 | Psicologia | 27,84 | 100 | 2.784,00 | 4% | 111,36 |
19 | Outros Prestadores de serviços e profissionais liberais não especificados | 27,84 | 100 | 2.784,00 | 4% | 111,36 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 09 de janeiro de 2024.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
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Emerson Sabatine
Secretário de Finanças