Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

​PORTARIA Nº 53/2024

PORTARIA Nº 53/2024

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio por assiduidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder o saldo remanescente de 2 (dois) dias de licença prêmio por assiduidade a(o) servidor(a) público(a) municipal Elaina Ribeiro de Souza, Auxiliar de Saúde Bucal, Matrícula Funcional 3361, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 9/9/2015 a 8/9/2020.

Parágrafo único. O saldo remanescente da licença prêmio por assiduidade de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 27/12/2023 e 28/12/2023.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de janeiro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal