Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

PORTARIA Nº 52/CPAPAPJ/SAD/ 2024

Dispõe sobre a instauração do Processo Administrativo por Irregularidade Contratual nº 03/2024 (PAIC 03-2024).

OSVALDO BOTELHO DE CAMPOS NETO, Secretário Municipal de Administração de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, bem como com as disposições do Capítulo II do Decreto Municipal nº 12, de 24 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR que a Comissão Permanente para Abertura de Processo Administrativo de Pessoa Jurídica, nomeada através da Portaria GAB/SAD/PMVG 143/2023, publicada no Jornal Oficial dos Municípios na data de 09 de fevereiro de 2023, pág. 720, instaure o Processo Administrativo por Irregularidade Contratual nº 02/2023 perante a pessoa jurídica de razão social MR LICITAÇÕES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.687.100/0001-15.

Dos membros da comissão processante

Art. 2º - Ficam designados como membros da comissão processante os servidores Felipe Néri de Arruda, matrícula 152.840, na função de Presidente, Aline Maressa Monteiro Oliveira da Cruz, matrícula 157.864, na função de 1º Membro e Karen Sakamoto Garcia, matrícula 142.034, na função de 2º Membro.

Da síntese dos fatos, das normas pertinentes à infração e das sanções cabíveis.

Art. 3º - Trata-se instauração de processo administrativo para apuração e julgamento de possível inexecução total do Contrato nº 175/2021, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 141/2021, advindo do Pregão Eletrônico nº 20/2021, cujo objeto era de registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de limpeza para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT

Art. 4º - Sem prejuízo de outras normas que possam guardar relação com os fatos apurados, são pertinentes ao caso as cláusulas do Contrato nº 175/2021, da ARP nº 141/2021, as cláusulas do Pregão Eletrônico nº 20/2021, bem como a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, principalmente o seu art. 7º, e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 5º - No intuito de garantir os princípios do contraditório e ampla defesa, este processo administrativo deve seguir os trâmites processuais do Capítulo II do Decreto Municipal nº 12 de 24 de janeiro de 2017.

Art. 6º - Sem prejuízo de outras sanções que possam ser apuradas no decorrer do processo, as seguintes sanções poderão ser aplicadas de maneira cumulada ou isoladamente e em proporcionalidade aos fatos apurados:

a) multa; b) suspensão de licitar e contratar com o Município de Várzea Grande por até 2 anos;

Várzea Grande - MT, 10 de janeiro de 2024.

OSVALDO BOTELHO DE CAMPOS NETO

Secretário Municipal de Administração