Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

​LEI Nº. 1.887, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 319.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade: 09.01 Departamento de Cultura

Função: 13 Cultura

Sub-função: 392 Difusão Cultural

Programa: 08 Valorização e Promoção da Cultura

Projeto: 1.123 Realização de Festividades de Réveillon

Produto: Unidade.

Exercício: 2024 R$ 319.000,00

Valor Total: R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais)

Meta: Conhecer os valores e as tradições culturais, procurando contribuir para que haja um maior conhecimento entre os povos, respeitando a sua diversidade cultural, destacando ao mesmo tempo o seu patrimônio.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.724, de 14 de junho de 2023 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade: 09.01 Departamento de Cultura

Função: 13 Cultura

Sub-função: 392 Difusão Cultural

Programa: 08 Valorização e Promoção da Cultura

Projeto: 1.123 Realização de Festividades de Réveillon

Produto: Unidade.

Exercício: 2024 R$ 319.000,00

Valor Total: R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais)

Meta: Conhecer os valores e as tradições culturais, procurando contribuir para que haja um maior conhecimento entre os povos, respeitando a sua diversidade cultural, destacando ao mesmo tempo o seu patrimônio.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.864, de 13 de dezembro de 2023, no valor de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 Departamento de Cultura

PROJETO: 1.123 Realização de Festividades de Réveillon

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.01.0701 R$ 319.000,00

Total da Suplementação R$ 319.000,00

Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos provenientes de repasse do Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, através do Termo de Convênio nº 1813/2023, na ordem de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais).

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do inciso II, artigo 5º da lei 1.864/2023.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 10 de janeiro de 2024.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT