Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Novembro de 2024, de número 4.622, está disponível.
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.02 Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB Função: 12 Educação Sub-função: 365 Educação Infantil Programa: 02 Gestão Administrativa Atividade: 2.111 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70% - Creche Produto: Unidade. Exercício: 2024 R$ 1.481.000,00 Valor Total: R$ 1.481.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil reais) Meta: Prover os órgãos do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.724, de 14 de junho de 2023 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.02 Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB Função: 12 Educação Sub-função: 365 Educação Infantil Programa: 02 Gestão Administrativa Atividade: 2.111 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70% - Creche Produto: Unidade. Exercício: 2024 R$ 1.481.000,00 Valor Total: R$ 1.481.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil reais) Meta: Prover os órgãos do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.864, de 13 de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.481.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de EducaçãoUNIDADE: 02 Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB
ATIVIDADE: 2.111 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70% - Creche
ELEMENTO:
3.1.90.04.00.00.01.0500 R$ 30.000,00
3.1.90.04.00.00.01.0540 R$ 75.000,00
3.1.90.11.00.00.01.0500 R$ 300.000,00
3.1.90.11.00.00.01.0540 R$ 900.000,00
3.1.90.94.00.00.01.0500 R$ 60.000,00
3.1.90.94.00.00.01.0540 R$ 60.000,00
3.3.90.46.00.00.01.0500 R$ 50.000,00
3.3.90.49.00.00.01.0500 R$ 6.000,00
Total da Suplementação R$ 1.481.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundos de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentária:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de EducaçãoUNIDADE: 01 Departamento de Educação
(526) 3.1.90.11.00.00.2.078.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 446.000,00
UNIDADE: 02 Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB
(546) 3.1.90.11.00.00.2.086.01.0540 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.035.000,00
Total da Anulação R$ 1.481.000,00
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 1.864/2023.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 10 de janeiro de 2024.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT