Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

​LEI Nº. 1.890, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.02 Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB

Função: 12 Educação

Sub-função: 365 Educação Infantil

Programa: 02 Gestão Administrativa

Atividade: 2.112 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70% - Pré-Escola

Produto: Unidade.

Exercício: 2024 R$ 801.000,00

Valor Total: R$ 801.000,00 (oitocentos e um mil reais)

Meta: Prover os órgãos do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.724, de 14 de junho de 2023 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.02 Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB

Função: 12 Educação

Sub-função: 365 Educação Infantil

Programa: 02 Gestão Administrativa

Atividade: 2.112 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70% - Pré-Escola

Produto: Unidade.

Exercício: 2024 R$ 801.000,00

Valor Total: R$ 801.000,00 (oitocentos e um mil reais)

Meta: Prover os órgãos do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.864, de 13 de dezembro de 2023, no valor de R$ 801.000,00 (oitocentos e um mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 02 Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB

ATIVIDADE: 2.112 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70% - Pré-Escola

ELEMENTO:

3.1.90.04.00.00.01.0500 R$ 30.000,00

3.1.90.04.00.00.01.0540 R$ 90.000,00

3.1.90.11.00.00.01.0500 R$ 130.000,00

3.1.90.11.00.00.01.0540 R$ 400.000,00

3.1.90.94.00.00.01.0500 R$ 60.000,00

3.1.90.94.00.00.01.0540 R$ 60.000,00

3.3.90.46.00.00.01.0500 R$ 25.000,00

3.3.90.49.00.00.01.0500 R$ 6.000,00

Total da Suplementação R$ 801.000,00

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundos de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentária:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 Departamento de Educação

(532) 3.1.90.11.00.00.2.082.01.0500 Vencimentos e vantagens fixas R$ 251.000,00

UNIDADE: 02 Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB

(546) 3.1.90.11.00.00.2.078.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 550.000,00

Total da Anulação R$ 801.000,00

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatada a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 1.864/2023.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 10 de janeiro de 2024.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT