Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

​DECRETO Nº. 11, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito ESPECIAL AO ORÇAMENTO Geral do Município, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.887, de 10 de janeiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 Departamento de Cultura

PROJETO: 1.123 Realização de Festividades de Réveillon

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.01.0701 R$ 319.000,00

Total da Suplementação R$ 319.000,00

Art. 2º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos provenientes de repasse do Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, através do Termo de Convênio nº 1813/2023, na ordem de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), conforme autorizado na Lei nº. 1.887/2024.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 10 de janeiro de 2024.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT