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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.890, de 10 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$801.000,00 (oitocentos e um mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de EducaçãoUNIDADE: 02 Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB
ATIVIDADE: 2.112 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70% - Pré-Escola
ELEMENTO:
3.1.90.04.00.00.01.0500 R$ 30.000,00
3.1.90.04.00.00.01.0540 R$ 90.000,00
3.1.90.11.00.00.01.0500 R$ 130.000,00
3.1.90.11.00.00.01.0540 R$ 400.000,00
3.1.90.94.00.00.01.0500 R$ 60.000,00
3.1.90.94.00.00.01.0540 R$ 60.000,00
3.3.90.46.00.00.01.0500 R$ 25.000,00
3.3.90.49.00.00.01.0500 R$ 6.000,00
Total da Suplementação R$ 801.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundos de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentária:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de EducaçãoUNIDADE: 01 Departamento de Educação
(532) 3.1.90.11.00.00.2.082.01.0500 Vencimentos e vantagens fixas R$ 251.000,00
UNIDADE: 02 Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB
(546) 3.1.90.11.00.00.2.078.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 550.000,00
Total da Anulação R$ 801.000,00
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio,10 de janeiro de 2024.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT