Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PARTES INTERESSADAS: PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 03.507.548/0001-10 e a Empresa CONSTRUTORA KULUENE EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 13.147.763.0001-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL encontra fundamentação legal no inciso XII, do artigo 78 e inciso II, do artigo 79, ambos da Lei Federal n. 8.666/93, e na Cláusula Vigésima Primeira – Da Rescisão, do Contratual n. 07/2023, originalmente celebrado, bem como nos demais documentos acostados ao Processo Gespro n. 915697/2023. OBJETO: Considerando que o MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER, juntamente com a empresa CONSTRUTORA KULUENE EIRELI, não tem interesse na continuidade do Contrato n. 07/2023, celebrado entre os partícipes, resolvem celebrar este TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ao Contrato, referente a contratação de empresa de engenharia para execução da obra de Reforma e Ampliação da ESCOLA ESTADUAL “MANOEL CORRÊA DE ALMEIDA”, localizada na Rua Manoel Lino Moreira, s/nº, Bairro Alameda no Município de Várzea Grande/MT, atendendo aos critérios do padrão SMECEL/VG, com intervenção em área aproximada de 5.626,33m², contemplando os serviços de demolições e retiradas, terraplanagem, fundações, superestrutura, fechamentos em alvenaria, cobertura, forro, esquadrias, pisos internos, externos, calçamentos e pisos tátil, revestimentos internos e externos, granitos para peitoris, soleiras, divisórias e bancadas, pintura interna e externa, instalações hidros sanitárias, águas pluviais, instalações elétricas, SPDA, sistema de proteção contra incêndio, instalações de sistema de gás/GLP, paisagismo, serviços diversos e limpeza de obra, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, de acordo com as especificações descritas neste termo e seus anexos. RESCISÃO: Por força da presente RESCISÃO AMIGÁVEL, as partes dão por terminado o Termo de Contrato n. 07/2023, de que trata a Cláusula Segunda – Do Objeto e seu Detalhamento, nada mais tendo que reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas, dando por encerrados os termos da avença a partir desta data. VALIDADE: Este TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL surtirá os efeitos legais, a partir do dia 28 de novembro de 2023, data de assinatura deste instrumento.
DATA DE ASSINATURA: 28.11.2023
SILVIO APARECIDO FIDELIS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
CONSTRUTORA KULUENE EIRELI
Contratada