Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;Considerando as disposições da Lei nº 8.666/93, a qual impõe em seu art. 67, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo referente ao processo nº 3757/2023, Pregão Presencial nº 043/2023, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.
CONTRATO Nº | 052/2023 | ||
OBJETO: | Adesão à Ata DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR para alunos da rede de ensino dos municípios integrantes do CODAP- CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste edital e seus anexos. Durante o período de doze meses, a contar da assinatura da ata de registro de preços. A Adesão pretendida visa atender a Secretaria Municipal de Educação de Campinápolis-MT. | ||
EMPRESA/NOME: |
| ||
CNPJ/CPF: | 79.788.766/015-38 | ||
VALOR TOTAL | R$ 653.430,00 (Seiscentos cinquenta três mil, quatrocentos trinta reais). | ||
FISCAL TITULAR | |||
SERVIDOR (A): | SIMONE COELHO GONÇALVES | ||
CARGO: | PROFESSORA | ||
CPF: | 835.309.751-68 | ||
LOTAÇÃO: | Secretaria Municipal de Educação |
Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado
no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 27 de Dezembro de 2023
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal