Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2024.

​PORTARIA Nº 634 DE 27 DEZEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;Considerando as disposições da Lei nº 8.666/93, a qual impõe em seu art. 67, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo referente ao processo nº 3757/2023, Pregão Presencial nº 043/2023, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

052/2023

OBJETO:

Adesão à Ata DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR para alunos da rede de ensino dos municípios integrantes do CODAP- CONSORCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste edital e seus anexos. Durante o período de doze meses, a contar da assinatura da ata de registro de preços. A Adesão pretendida visa atender a Secretaria Municipal de Educação de Campinápolis-MT.

EMPRESA/NOME:

BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS

CNPJ/CPF:

79.788.766/015-38

VALOR TOTAL

R$ 653.430,00 (Seiscentos cinquenta três mil, quatrocentos trinta reais).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

SIMONE COELHO GONÇALVES

CARGO:

PROFESSORA

CPF:

835.309.751-68

LOTAÇÃO:

Secretaria Municipal de Educação

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado

no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 27 de Dezembro de 2023

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal