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Portaria Nº 928/2023
De 22 de dezembro de 2023
Dispõe sobre criação da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2023 e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando a necessidade da realização de Concurso Público para provimento dos cargos de forma efetiva;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora do Concurso Público n.º 001/2023, que será composta pelos servidores abaixo listados:
Presidente - Mayara Cristiane Candido Schonholzer – Assessora da Secretaria de Gestão Governamental – mat: 7354;
Membro-Maria Estela Gomes da Silva -Coordenador Educacional da Educação Básica – Mat: 3544;
Membro- Cleivania de Souza Oliveira – Assistente Social - mat: 7856;
Membro- Marilde da Silva Ramos– Diretora Recursos Humanos – mat: 7361;
Art. 2º - A Comissão ora criada terá as seguintes incumbências:
I – oferecer todo o apoio logístico necessário à realização do evento;
II – responsabilizar-se pela sua execução, na parte que lhe compete, juntamente com a empresa contratada para a sua consecução;
III – agendar com antecedência os locais onde serão realizadas as provas teóricas;
IV – incumbir-se das providências relacionadas aos maquinários que serão utilizados na prova prática;
V – providenciar antecipadamente o local para aplicação da prova prática de digitação;
VI – acompanhar atentamente o andamento dos procedimentos do concurso público para orientar os candidatos que procurarem por informações;
VII – participar atentamente da palestra para fiscais de prova e coordenadores de escolas a ser ministrada pela empresa contratada;
VIII – comparecer obrigatoriamente e com antecedência no local de prova no dia da sua realização;
IX – verificar antecipadamente as condições do local da prova teórica, tais como limpeza da escola, das salas, posicionamento e espaçamento das carteiras e material escolar colocados nas salas, dentre outros;
X – coordenar, auxiliar e acompanhar os fiscais de sala e de corredor, bem como os coordenadores de escolas;
XI – desempenhar outras tarefas correlatas em benefício do interesse público.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 22 de dezembro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal