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DECRETO N°2461/2023
DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE QUALIFICAÇÃO ATESTADA POR CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL EMITIDA POR ESCOLA DE GOVERNO CRIADA E MANTIDA PELO PODER PÚBLICO DE QUE TRATA A PARTE FINAL DO INCISO II DO ART. 7º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT.
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita do Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, com base no art. 48, IV, a, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos art. 7º, II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda,
CONSIDERANDO que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT ainda não possui Escola de Governo e que, apesar disso, adota política de capacitação permanente de seus servidores;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1010 de 06 de março de 2023, Dispõem sobre a Reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração, da Saúde e da Educação do Município de Ribeirão Cascalheira - MT e dá outras providências. Considera como efetivo exercício a participação de servidores municipais em programa de treinamento regularmente instituído;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do (a) Prefeito (a) para designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais para a consecução de licitações e contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT;
CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica aos Agentes Públicos, Servidores Públicos e a todos os demais envolvidos no processo de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira – MT.
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público de que trata a parte final do inciso II do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT.
Art. 2º. Enquanto o Município de Ribeirão Cascalheira - MT não possuir Escola de Governo, todos os cursos de capacitação realizados com recursos próprios do Município de Ribeirão Cascalheira - MT serão considerados qualificação atestada por certificação profissional para atendimento da parte final do inciso II do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 1º - Os cursos de capacitação podem ser:
I - cursos à distância;
II - cursos remotos com interação ao vivo;
III - cursos híbridos;
IV - cursos presenciais;
V - redes de aprendizagem;
VI - seminários;
VI - congressos;
VII - simpósios;
VIII - palestras;
VIII - workshop.
§ 2º - Os cursos podem ser ministrados por servidores municipais ou contratados pela Administração Municipal, inclusive por intermédio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Colaboração de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 2014, além da participação em eventos promovidos por outras instituições públicas federais, estaduais e municipais.
§ 3º - Também serão consideradas as capacitações ministradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) em conformidade com o que determina o art. 173 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
OMISSÃO
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Prefeito(a) Municipal.
VIGÊNCIA
Art. 4º. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 20 DE DEZEMBRO 2023.
LUZIA NUNES BRANDÃO
Prefeita Municipal