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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
“Dispõe sobre a situação de emergência nas áreas do município de Conquista D’ Oeste–MT, afetadas pela falta de chuvas, e dá outras providências”.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que no segundo semestre de 2023 o Município de Conquista D’Oeste-MT sofreu com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território;
CONSIDERANDO que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água, enquanto recurso natural, finito e escasso;
CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, inclusive, no resultado da produtividade de tais setores econômicos, circunstâncias que vêm sendo noticiadas pelos meios de comunicação, pelas entidades representativas de todos os segmentos do meio rural;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Conquista D’Oeste-MT, decorrente da existência de situação anormal em virtude de estiagem climatológica, classificada e codificada como SECA - COBRADE 1.4.1.2.0.
Art. 2º Fica autorizada, se e quando necessária, a mobilização de todos os órgãos municipais, no que couber, para atuarem sob a Coordenadoria do Meio Ambiente, nas ações de resposta ao desastre e na reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Se necessário, fica também autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a direção da Coordenadoria de Meio Ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 11 de janeiro de 2024.
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal