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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA 005/2023
ALTERAÇÃO DE ESTATUTO
Aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte três, as nove horas, em reunião ordinária reuniram –se os membros da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Norte de Mato Grosso (CISCN-MT), para deliberar sobre Alteração do Estatuto e outros assuntos pertinentes, conforme descrito nesta ata. Estão presentes os Senhores, Adair José Alves Moreira, Prefeito do Município de Alto Paraguai, brasileiro, divorciado, Advogado, inscrito no CPF sob o número 604.418.441-20, RG 0928786-8 spp./MT, residente e domiciliado na Rua Joaquim Murtinho, número 343, Bairro Centro, Alto Paraguai/Mt., CEP 78410-000, o Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito do Município de Diamantino - MT, brasileiro, divorciado, médico, inscrito no CPF sob o número 244.447.741-34, RG 0289375-4 ssp/MT, residente e domiciliado na Avenida Conceição, número 358, Bairro São Benedito, no Município de Diamantino-Mt, CEP 78400-000, o Senhor Jossimar José Fernandes, brasileiro, casado, funcionário público e prefeito do município de Nortelândia-MT, inscrito no CPF sob o número 503.511.841-04, RG 351.773 SSP/MT, residente e domiciliado no Bairro Novo Horizonte, Nortelândia-MT, CEp 78430-000, a secretária Executiva Vanessa Pereira Stocco, Brasileira, solteira, inscrito no CPF sob número 004.733.261-16, RG 1387037-8 SSP/MT, residente e domiciliado na Av. Des. Joaquim P. F. Mendes , número 1096, Centro, no município de Diamantino/MT, CEP 78400-000, a Senhora Cristina Rodrigues Coimbra, brasileira, Contadora, Divorciada, inscrita no CPF sob o número 522.429.351-00, RG 0795957-5 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua das Violetas, número 44, Bairro Novo Diamantino, cidade de Diamantino/MT, CEP 78400-000. Constando quórum legal, a então Secretária Executiva, abriu a Assembleia para eleição da nova diretoria executiva e do presidente do CISCN-MT. Iniciando a reunião, o prefeito de Alto Paraguai, propôs houvesse a possibilidade de reeleição, para além do prazo estipulado no Estatuto, sugerindo alteração para que qualquer membro do Conselho, na qualidade de prefeito dos municípios consorciados, pudesse ser reeleito como presidente do CISCN-MT, durante todo o mandato de prefeito, se assim fosse eleito, nos termos do Estatuto, mediante aprovação em assembleia e das contas do exercício fiscal. O presidente atual, na pessoa do Dr. Manoel Loureiro Neto, já no seu segundo mandato como presidente do CISCN-MT, não se opôs, desde que houvesse aprovação unânime dos membros. Assim, na reunião da Assembleia ficou decidido por unanimidade que após a aprovação da alteração no Estatuto, continuaria como presidente do CISCN-MT, para mais um mandato, o prefeito de Diamantino – MT, Dr. Manoel Loureiro Neto. A Assembleia também ficou decidido que não haveria alterações no corpo executivo, mantando-se com o Secretária Executiva a sra. Vanessa Pereira Stocco, como contadora a Sra. Cristina Coimbra. Para atender as necessidades do CISCN-MT, bem como as deliberações para o cargo de presidente, na reunião, foi proposto aos membros a minuta de alteração no Estatuto do CISCN-MT, para constar no art. 8 do Estatuto, as seguintes alterações:
Fica alterada o art. 8º do Estatuto para constar da seguinte forma:
Art. 8°. A Assembleia Geral é instância máxima de deliberação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte, serão convocadas pelo Presidente do Consórcio, e são classificadas em ordinárias ou extraordinárias e se realizam:
I - Ordinárias: anualmente, com o objetivo de prestação de contas do exercício anterior, relatório de atividades do Consórcio e outros assuntos não privativos de assembleias Extraordinárias. Deverão ser convocadas com antecedência mínima de 8(oito) dias e publicada em jornal de circulação regional;
II - Extraordinárias: Para eleição da sua Diretoria e Secretaria Executiva, para destituição de seus administradores, para ingresso de novos participantes no consórcio, para alteração do Estatuto Social e regimento interno, para mudança da sede do consórcio ou sempre que necessário, por convocação do Presidente do Consórcio ou por convocação de 1/5 dos entes consorciados. Deverão ser convocadas com antecedência mínima de 3(três) dias úteis e publicada em jornal de circulação regional.
§ 1 º - A Assembleia Geral será presidida pelo Prefeito de um dos municípios consorciados, que deverá ser eleito em escrutínio secreto para o mandato de 01 (um) ano, podendo ocorrer a recondução ao cargo por todo o período em que o presidente exercer o cargo de prefeito do município consorciado, mediante aprovação anual pela Assembleia Geral e após a apreciação das contas do mandato.
Acrescentam ao artigo 8º do Estatuto os seguintes parágrafos:
§ 9°. O quórum para deliberação e/ou votação das matérias de competência da Assembleia Geral, são os seguintes:
I - Extinção do Consórcio, alterações no Estatuto Social e Regimento Interno: 2/3 (dois terços) do total dos votos dos consorciados em pleno gozo dos direitos sociais;
lI - Mudança da Sede do Consórcio para outro Município consorciado: 2/3 (dois terços) do total dos votos dos consorciados em pleno gozo dos direitos sociais.
III- Quando para deliberação for necessário quórum especializado, respeitada a proporcionalidade prevista no contrato de consórcio público, e na conformidade do disposto nesta seção, e, à hora marcada houver insuficiência de membros presentes, a Assembleia aguardará o transcurso de no mínimo 30 e no máximo 60 minutos para deliberar em segunda convocação. Persistindo a falta de quórum de que trata este artigo, a Assembleia será encerrada e, desde logo, marcada nova data.
IV- Para votação de matérias de quórum não especializado, a aprovação se dará pela maioria dos presentes na Assembleia e com direito a voto, respeitada a proporcionalidade prevista no contrato de consórcio público.
§ 10º Havendo consenso entre os entes participantes, as deliberações da Assembleia Geral poderão ser efetivadas através de aclamação.
Após apresentação os membros da Assembleia Geral aprovaram por unanimidade. Nada mais a ser tratado, o Senhor Presidente deu-se por encerrada a reunião e eu, Vanessa Pereira Stocco, Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada e demais presentes.
Após a leitura da minuta, dos artigos e incisos que serão alterados para que se adequem as necessidades do CISCN-MT, foi posto em votação a sugestão de alteração. Em votação aberta, ficou aprovado por unanimidade a alteração do Estatuto do CISCN-MT, bem como a reeleição do prefeito de Diamantino – MT, Dr. Manoel Loureiro Neto, para o cargo de presidente. Não havendo mais pautas, deliberações, ou outros temas a serem abordados, finalizou-se a Assembleia Geral, com os agradecimentos do Dr. Manoel Loureiro Neto. Nada mais para contar, para todos os efeitos, jurídicos e legais, esta Ata da Assembleia Geral será registrada em Cartório, após a assinatura de todos os membros da Assembleia Geral.