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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Revoga o Decreto nº 4.666 de 17 de Novembro de 2023 e Restabelece o Regime Presencial de Aulas na Escola Municipal Benedito Cesário da Cruz – BCC.
JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando que a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura do Município de Mirassol d’Oeste têm trabalhado intensamente para garantir que, até o início do ano letivo, as instalações elétricas da “Escola Municipal Benedito Cesário da Cruz – BCC” sejam totalmente restauradas, refletindo o compromisso contínuo desta gestão com a segurança e bem-estar de toda a comunidade escolar;
Considerando que a decisão de alterar temporariamente o regime de aulas para o formato remoto, conforme estabelecido no Decreto Nº 4.666 de 17 de Novembro de 2023, foi uma medida necessária e prudente, tomada para proteger alunos, professores e funcionários de riscos associados às condições precárias das instalações elétricas, demonstrando a responsabilidade e o cuidado da administração pública com a segurança de todos;
Considerando a dedicação e o esforço coordenado de todos os envolvidos neste processo de restauração, assegurando que a infraestrutura elétrica da escola esteja segura, eficiente e em conformidade com os padrões de segurança, o que evidencia o comprometimento desta gestão com a manutenção de um ambiente escolar seguro e propício ao aprendizado;
Considerando a importância de assegurar um retorno seguro e efetivo ao ensino presencial para o bem-estar e desenvolvimento educacional dos alunos, bem como a garantia de um ambiente de trabalho seguro para toda a Comunidade Escolar;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Nº 4.666 de 17 de Novembro de 2023, que alterou temporariamente o regime das aulas na “Escola Municipal Benedito Cesário da Cruz – BCC” para remoto.
Art. 2º. O regime de aulas na Escola Municipal Benedito Cesário da Cruz - BCC é restabelecido para o formato presencial, a partir da data de início do ano letivo 2024.
Art. 3º. A Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura do Município de Mirassol d’Oeste coordenará o processo de transição de volta ao ensino presencial, assegurando que todas as medidas necessárias para uma mudança segura e eficiente sejam implementadas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 10 de janeiro de 2024.
JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA
Prefeito em exercício