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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado e Atribuição (Contagem de Ponto) de Efetivo e Contrato da Rede Municipal de Ensino do Município de Barão de Melgaço – MT. Sendo Atribuição de classes e/ou aulas para Professores, e do regime/jornada de trabalho do Apoio Administrativo Educacional – AAE (contínua e merendeira), pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, lotados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Barão de Melgaço – MT e através de Contrato Temporário para ano Letivo de 2024; e demais providências.
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Atribuição (Contagem de Ponto) – CPSSA de Efetivo e Contrato da Rede Municipal de Ensino para ano Letivo de 2024, e a Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a Lei nº 11.494/07 do FUNDEB- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e a Lei nº 07/2014, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal;
Considerando PORTARIA Nº01/2024/GS/CME/SME/ SEDUC-MT Barão de Melgaço - MT, que dispõe sobre Calendário Escolar e Normas Educacionais Excepcionais a serem adotadas pela Rede Municipal de Educação, instituições e redes escolares, para o ano letivo de 2024, e dá outras providências.
Considerando que a melhoria dos indicadores educacionais, ajustada a uma concepção de humanização deverá preponderadamente, constituir o alvo do esforço de todas as unidades de ensino, tanto na esfera individual, como coletiva;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da rede municipal de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e regime/jornada de trabalho do Apoio Administrativo Educacional (contínua e merendeira), pertencentes ao quadro efetivo e estabilizados da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Barão de Melgaço - MT, para o ano letivo de 2024, em suas respectivas escolas e/ou creches municipais, de sua última lotação.
Art. 2º - Todos os Profissionais da educação efetivos e estabilizados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição classe e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Portaria, exceto os Profissionais nas situações funcionais abaixo:
I – Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular (quando em vigência);
II – Cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem em vigência no período de atribuição;
III – Servidor em licença saúde;
IV - Servidor em licença para Acompanhamento de Cônjuge ou familiar por motivo de doença:
§ 1º - Os Profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens acima somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento.
§ 2º - Após o término do afastamento, o profissional deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação para ser lotado em uma unidade escolar onde houver contrato temporário, observando-se o cargo/função de seu concurso.
Art. 3º - Para efeito desta Portaria entende-se por:
I – Quadro de pessoal, todos os Profissionais da educação, efetivos, estabilizados e Contratados que integram a Rede Pública Municipal de Ensino;
II- Atribuição de classes e/ou aulas, a escolha das aulas e/ou turmas entre os pares, pelos diferentes turnos de funcionamento, conforme o número de matrículas, e formação de turmas e Matriz Curricular, obedecendo à ordem de classificação conforme as pontuações obtidas na contagem de ponto;
IV – Jornada de trabalho, do professor efetivo e estabilizado compreende o cumprimento da carga horária de 30 horas semanais, sendo 20 (vinte) horas para o desenvolvimento do processo didático pedagógico em sala de aula e 10 (dez) horas para horas atividades.
V - Jornada de trabalho, de AAE (contínua e merendeira), efetivo e estabilizado compreende o cumprimento da carga horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídos em 06 (seis) horas diárias integral.
Art. 4º - Para conduzir os trabalhos de contagem de pontos e proceder à ordem de classificação dos Servidores da rede municipal de ensino, será nomeada pela SME uma Comissão de Atribuição, que será composta pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Educação;
II – 02 (dois) representantes da SME;
Kele dos Anjos Ferreira Amorim
Paulo dos Santos Barros Gonçalves
III – 02 (dois) representantes dos Professores;
Fátima Catarina Amorim dos Anjos
Catarino Sebastião de Arruda
IV – 02 (dois) representantes dos AAE (contínua e/ou merendeira);
Ana Maria das Graças P. de Moura
Sebastiana P. Arruda da Luz
V – 02 (dois) representantes do SINTEP Municipal.
Wanderley Domingos de Araújo
Ligia Letícia Taques de Albuquerque
VI - 02 (dois) repres. Conselho Mun. de Educação (CME) B. de Melgaço - MT
Marcos Antônio N. Martins
Sueli Maria da Silva Gonçalves
VII- 02 (dois) representantes do Conselho Municipal do FUNDEB
Marcio de Souza Brandão
Gislene Cássia de Araújo Silva
VII- Secretária Municipal de Administração
Jucely de Oliveira Brandão
Art. 5º - Para a realização do processo de atribuição de classes e/ou aula e regime/jornada de trabalho, a comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:
I – Realizar ciclo de estudo desta Portaria e demais instrumentos como Portarias e Editais expedidos pela SME, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime de jornada de trabalho referente ao ano letivo de 2024, da rede municipal de ensino.
II – Divulgar as normas estabelecidas nesta Portarias e Editais expedidos pela SME, que contêm todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, referente ao ano letivo de 2024, da rede municipal de ensino.
III – Disponibilizar a ficha de contagem de ponto aos servidores efetivos e estabilizados da rede municipal de ensino, proceder à análise das documentações apresentadas individualmente, fazer a contagem dos pontos e lavrar ata de encerramento da contagem de ponto constando a lista de classificação final, obedecendo rigorosamente à pontuação obtida pelo servidor, por ordem decrescente de pontuação e fixar no mural da SME a lista de classificação com as suas respectivas pontuações.
Art. 6º - O servidor, que se sentir prejudicado, poderá interpor RECURSO mediante solicitação por escrito junto à Comissão de Atribuição, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação da lista de classificação.
§ 1º - A resposta do recurso interposto será analisada pela Comissão de Atribuição e será expedido Parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deferindo ou indeferindo a solicitação.
Art. 7º - De acordo com a LDB Nº 9394 de 20/12/1996, a Secretaria Municipal de Educação de Barão de Melgaço - MT, oferecerá para o ano letivo de 2024 as seguintes etapas e modalidades de ensino:
1. Educação Infantil (Creche 2 e 3 anos) e (Pré-Escola 4 e 5 anos);
2. Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano;
Art. 8º - O processo de atribuição de classe e/ou aulas do Professor e regime/jornada de trabalho do Apoio Administrativo Educacional (contínua e merendeira), pertencentes ao quadro efetivo e estabilizados da Rede Municipal de Ensino de Barão de Melgaço - MT, para o ano letivo de 2024, será realizado, prioritariamente por escola e/ou creche de sua última lotação.
1ª Etapa: Apresentação de documentos da vida funcional organizados em pastas individuais, nos dias, horários e local pré-determinados no Edital de Convocação, sendo preenchido o Formulário de contagem de ponto, obedecendo aos critérios constante no Anexo I (para Professor) e II (para Apoio Administrativo Educacional), desta Portaria.
§ 1º No quadro, Formação Profissional considera-se a maior graduação e/ou habilitação específica na área da Educação.
2ª Etapa: Análise das Fichas de contagem de pontos pela Comissão de Atribuição e divulgação dos resultados.
3ª Etapa: Processo de Atribuição de classe e/ou aulas de turmas da Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano com todos os Profissionais da Educação (Professor (a) Efetivo), que será realizado em local, data e horário a ser definido pela SME. 4ª Etapa: Processo de Atribuição de AAE – Apoio Administrativo Educacional (Contínua e Merendeira Efetiva), que será realizado em local, data e horário a ser definido pela SME. 5ª Etapa: Processo de Atribuição de classe e/ou aulas de turmas da Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano com todos os Profissionais da Educação (Professor (a) Contrato Temporário) que não possui vinculo empregatício ou Aposentado em outro órgão Público, será realizado em local, data e horário a ser definido pela SME. 6ª Etapa: Processo de Atribuição de classe e/ou aulas de turmas da Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano com todos os Profissionais da Educação (Professor (a) efetivos / Contrato Temporário, que possui vínculo empregatício ou Aposentado em outro órgão Público desde que tenha disponibilidade para desenvolver sua atividade de acordo com as regras desta Instituição de Ensino, será realizado em local, data e horário a ser definido pela SME. Art. 9º - Quando da apuração final da contagem de ponto, ocorrer empate entre os pares: Professor, e AAE (contínua e Merendeira, efetivas) para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios: a) Maior Titulação; b) Maior Tempo de Efetivação; c) Maior idade.Art. 10º - Os Profissionais da Educação (Professor, AAE,) poderá participar da atribuição pessoalmente ou por intermédio de uma procuração devidamente reconhecida firma em cartório.
Parágrafo Único: Nenhum membro da Comissão de Atribuição poderá representar os entes referidos acima.
Art. 11º - Nenhum Profissional da rede municipal de ensino poderá ficar sem atribuir em uma unidade de ensino, para as funções constantes do quadro de vagas.
§ 1º - Os Profissionais do quadro efetivo e estável, Professor, AAE (Contínua e Merendeira) que deixar de participar da atribuição conforme esta Portaria ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação para lotação onde houver vagas.
Art. 12º Encerrado o processo de atribuição dos Profissionais Efetivos e Estáveis e havendo vagas para Contrato temporário será realizado a Atribuição do Candidato a ser Contratado, obedecendo à classificação de contagem de pontos de acordo com a Unidade Escolar escolhida no ato da inscrição e não havendo classificado suficiente para suprir as demandas das unidades escolares, serão realizado chamada conforme classificação geral, dentro do prazo de validade desta Portaria, que confere ao exercício letivo de 2024.
Art.13º. Caso haja disponibilidade de vagas livres e/ou em substituição, serão admitidos profissionais com contrato temporário na Rede Municipal de Educação Básica para exercer o cargo de Professor.
Art. 14º - Aplica-se esta Portaria a todos os Profissionais do quadro efetivo, estabilizados e contratado da rede pública Municipal de ensino de Barão de Melgaço - MT.
Art. 15º – Fazem parte desta Portaria os anexos I, II, III, IV, V.
Art. 16º - Os casos omissos serão tratados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o ano letivo de 2024.
Art. 18º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Barão de Melgaço - MT, 10 de janeiro de 2024.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO – I (Professores (a)
1- FORMAÇÃO PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO | |
a) Pós - graduação | Doutorado na área de educação | 80,0 pontos |
Mestrado na área de educação | 60,0 pontos | |
Especialização na área de educação | 30,0 pontos | |
b) Licenciatura | Licenciatura Plena em Pedagogia | 20,0 pontos |
c) Licenciatura | Licenciatura Plena Habilitação Específica | 15,0 pontos |
d) Ensino Médio | Magistério | 10,0 pontos |
e) Ensino Médio | Propedêutico | 5,0 pontos |
TOTAL DE PONTOS: | ||
Barão de Melgaço-MT, 10 de janeiro de 2024 |
ANEXO – II (AAE - Apoio Administrativo Educacional)
1- FORMAÇÃO PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO | |
a) Ensino Médio | Regular | 10,0 pontos |
b) Ensino Fundamental | Ensino Fundamental Completo | 5,0 pontos |
c) Ensino Fundamental | Ensino Fundamental Incompleto | 2,0 pontos |
2- ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA | PONTUAÇÃO | |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA | FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso de Formação Específica: Pró Funcionário | 5.0 pontos |
TOTAL DE PONTOS: | ||
Barão de Melgaço-MT, 10 de janeiro de 2024. | ||
ANEXO III
FORMULÁRIO DE CONTAGEM DE PONTO DE PROFESSORES (a) /2024
1. DADOS PESSOAIS | |||
Nome do servidor (a): | |||
Dt. Nascimento: ___/___/_____ RG.____________Data de Exp.:___/___/____CPF:___________________ | |||
End:____________________________________ Nº_______ CEP: 78.190.000 | |||
Bairro:____________________________ Cidade: __________________ MT. Fone res._____________Cel:_________________ | |||
Tipo de servidor: ( )Efetivo ( ) Contrato Temporário Matrícula: | |||
2. DADOS SOCIAIS | |||
Possui outro vínculo empregatício? ( )sim ( )não - Caso possua outro vínculo, informe o tipo e a carga horária do vínculo: ( )Público ( )Privado CH:____________ | |||
3. DADOS DE CLASSIFICAÇÃO | |||
Unidade de classificação:__________________________________________________________________ Hab. de classificação: ( )Pedagogia ( )Outra:________________ Mod.de classificação: ( )Educação Infantil ( )Anos Inic. do EF/multi-Anos. | |||
4.0 CRITÉRIOS | TITULAÇÃO | TOTAL DE PONTOS | |
PÓS GRADUAÇÃO | ( ) Doutorado na área da educação | 80,0 pontos | |
( ) Mestrado na área da educação | 60,0 pontos | ||
( ) Especialização na área da educação | 30,0 pontos | ||
GRADUAÇÃO | ( ) Licenciatura Plena em Pedagogia | 20,0 pontos | |
( ) Licenciatura Plena Habilitação Específica | 15,0 pontos | ||
ENSINO MÉDIO | ( ) CHM – Curso de Habilitação para o Magistério | 10,0 pontos | |
ENSINO MÉDIO | ( ) Propedêutico | 05,0 pontos | |
TOTAL DE PONTOS: | |||
Barão de Melgaço-MT, ______ de janeiro de 2024. _______________________________________ _______________________________________ ________________________________________ ______________________________ ____________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão de Atribuição |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE CONTAGEM DE PONTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AAE /2024
1. DADOS PESSOAIS | |||
Nome do servidor (a): | |||
Dt. Nascimento: ____/_____/_____.RG.____________Data de Exp.:___/___/______CPF: ________________ | |||
End:_______________________________________________ Nº_______ CEP: 78.190.000 | |||
Bairro:__________________________________________ Cidade: __________________________________ MT | |||
Fone: residencial. ( )____________________________cel: ( )_____________________________ | |||
Tipo de servidor: ( )Efetivo ( ) Contrato Temporário Matrícula: | |||
2. DADOS DE CLASSIFICAÇÃO | |||
1- FORMAÇÃO PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO | ||
a) Ensino Médio | 10,0 pontos | ||
b) Ensino Fundamental | 5,0 pontos | ||
c) Ensino Fundamental | 2,0 pontos | ||
3- ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA | |||
FORMAÇÃO ESPECÍFICA | Curso de Formação Específica: Pró Funcionário | PONTUAÇÃO | |
5.0 pontos | |||
TOTAL DE PONTOS: | |||
Barão de Melgaço-MT, ____de janeiro de 2024. _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ ______________________________ _____________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão de Atribuição |
ANEXO V
QUADRO DE TURMAS E/OU AULAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA ATRIBUIÇÃO | |||
CRECHE MUNICIPAL IZABERLINA RAMOS DA SILVA | |||
ORDEM | TURMAS | MODALIDADE | PERIODO |
01 | JARDIM -I - 02 ANOS - A | ED. INFANTIL | MATUTINO |
02 | JARDIM –II – 03 ANOS – A | ED. INFANTIL | MATUTINO |
03 | PRÉ – ESCOLA – I – 04 ANOS-A | ED. INFANTIL | MATUTINO |
04 | PRÉ – ESCOLA – II-05 ANOS-A | ED. INFANTIL | MATUTINO |
05 | JARDIM –I- 02 ANOS – B | ED. INFANTIL | VESPERTINO |
06 | JARDIM II – 03 ANOS –B | ED. INFANTIL | VESPERTINO |
07 | PRÉ – ESCOLA- I- 04 ANOS-B | ED. INFANTIL | VESPERTINO |
08 | PRÉ – ESCOLA –II – 05 ANOS-B | ED. INFANTIL | VESPERTINO |
CRECHE MUNICIPAL ESMAELITA DA SILVA LARA | |||
ORDEM | TURMAS | MODALIDADE | PERIODO |
01 | JARDIM 02 ANOS - A | ED. INFANTIL | MATUTINO |
02 | JARDIM I - 03 ANOS - A | ED. INFANTIL | MATUTINO |
03 | PRÉ - ESCOLA - I - 04 ANOS-A | ED. INFANTIL | MATUTINO |
04 | PRÉ - ESCOLA – II - 05 ANOS-A | ED. INFANTIL | MATUTINO |
ESCOLA MUNICIPAL CUIABA MIRIM | |||
ORDEM | TURMAS | MODALIDADE | PERIODO |
01 | PRÉ - ESCOLA - 04 E 05 ANOS | ED. INFANTIL | MATUTINO |
02 | FUND. 1º ANO | ENS. FUND. | MATUTINO |
03 | FUND. 2º ANO | ENS. FUND. | MATUTINO |
04 | FUND. 3º ANO | ENS. FUND. | MATUTINO |
05 | FUND. - 4º ANO | ENS. FUND. | VESPERTINO |
06 | FUND.5º ANO | ENS. FUND. | VESPERTINO |
ESCOLA MUNICIPAL RIBEIRINHA DE ESTIRÃO COMPRIDO | ||||
ORDEM | TURMAS | MODALIDADE | PERIODO | |
01 | PRÉ-ESCOLA -04 E 05 ANOS | EDUCAÇÃO INFANTIL | MATUTINO | |
02 | FUND. 1º ANO | ENS. FUND. | MATUTINO | |
03 | FUND. 2º ANO | |||
04 | FUND. 3º ANO | ENS. FUND. | MATUTINO | |
05 | FUND. - 4º ANO | |||
06 | FUND.5º ANO | |||
SALA EM EXTENSÃO DA COMUNIDADE DE PORTO BRANDÃO I | ||||
PRÉ - ESCOLA - 04 E 05 ANOS - EDUCAÇÃO INFANTIL - MATUTINO | ||||
ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO | ||||
SALA EM EXTENSÃO DA COMUNIDADE DE PORTO BRANDÃO II | ||||
PRÉ - ESCOLA - 04 E 05 ANOS - EDUCAÇÃO INFANTIL - MATUTINO | ||||
ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO | ||||
SALA EM EXTENSÃO DA COMUNIDADE DE SANTANA DO PIRAIM | ||||
PRÉ - ESCOLA - 04 E 05 ANOS - EDUCAÇÃO INFANTIL - MATUTINO |
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO MIGUELINA VIEGAS DE PINHO SOUZA |
PRÉ - ESCOLA - 04 E 05 ANOS - EDUCAÇÃO INFANTIL |
ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
SALA EM EXTENSÃO DA COMUNIDADE DE MUCAMBO |
PRÉ - ESCOLA - 04 E 05 ANOS - EDUCAÇÃO INFANTIL - MATUTINO |
ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
SALA EM EXTENSÃO DA COMUNIDADE DE PIMENTEIRA |
PRÉ - ESCOLA - 04 E 05 ANOS- EDUCAÇÃO INFANTIL - MATUTINO |
ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
SALA EM EXTENSÃO DA COMUNIDADE DE PIRIZAL GRANDE |
PRÉ - ESCOLA - 04 E 05 ANOS- EDUCAÇÃO INFANTIL - MATUTINO |
SALA EM EXTENSÃO DA COMUNIDADE RETIRO SÃO BENTO |
PRÉ - ESCOLA - 04 E 05 ANOS- EDUCAÇÃO INFANTIL - MATUTINO |
ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
SALAS EM EXTENSÃO DA COMUNIDADE DE ÍNDÍGENA PERIGARA |
PRÉ - ESCOLA - 04 E 05 ANOS- EDUCAÇÃO INFANTIL - MATUTINO |
SALA EM EXTENSÃO DA COMUNIDADE DE LIMOEIRO |
PRÉ - ESCOLA - 04 E 05 ANOS- EDUCAÇÃO INFANTIL - MATUTINO |
ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
SALA EM EXTENSÃO DA FAZENDA CAMBARÁ |
PRÉ - ESCOLA - 04 E 05 ANOS- EDUCAÇÃO INFANTIL - MATUTINO |
ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
SALA EM EXTENSÃO DA COMUNIDADE DE ANTÔNIO ZILO |
PRÉ - ESCOLA - 04 E 05 ANOS- EDUCAÇÃO INFANTIL - VESPERTINO |
ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
SALA EM EXTENSÃO DA COMUNIDADE DE PIRIGARA |
PRÉ - ESCOLA - 04 E 05 ANOS- EDUCAÇÃO INFANTIL - VESPERTINO |
ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
EDITAL Nº01/GP/SME/BM/MT/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARÃO DE MELGAÇO-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal Nº 07/2014 e PORTARIA PARA ATRIBUIÇÃONº01/2024/GP/SME/BM/MT, tornam público, para conhecimento dos interessados, este EDITAL.
1.0– DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES E AAE/ EFETIVOS;
1.1– O período de inscrição será nos dias úteis, entre os dias 16/01/2024a 18/01/2024, das (8:00 às 11:00 horas) e (das 14:00 às 17:00 horas);
1.2 – O local de inscrição será na sede da Secretaria Municipal de Educação de Barão de Melgaço - MT, à Avenida Augusto Leverger nº 1532, centro, Barão de Melgaço-MT.
2.0 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Comissão Municipal de Atribuição.3.0 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Melgaço-MT, 10 de janeiro de 2024.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal
EDITAL Nº02/GP/SME/BM/MT/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARÃO DE MELGAÇO-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal Nº 07/2014 e PORTARIA PARA ATRIBUIÇÃO Nº01/2024/GP/SME/BM/MT, tornam público, para conhecimento dos interessados, este EDITAL que estabelece instruções para a realização de A Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Atribuição (Contagem de Ponto) – CPSSA/2024, destinado à contratação temporária para exercer o cargo de Professor, para o exercício do ano letivo de 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1- A Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Atribuição (Contagem de Ponto) – CPSSA/2024 é destinado à seleção de Profissionais para atuar em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas e/ou salas existentes nas creches e escolas municipais, face à ausência de pessoal efetivo para atender à demanda, mediante Contrato Temporário, com fulcro no Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e bem como a Lei Municipal nº 07/2014 Art. 77 e Legislações correlatas. 1.2- A seleção para contratação temporária de professor, será para provimento de pessoal nos respectivos cargos, a saber: a) Professor – Educação Infantil; b) Professor - Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano;1.3 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Atribuição (Contagem de Ponto) – CPSSA/2024, consistirá em prova de títulos referente à escolaridade, aperfeiçoamento profissional na área da educação.
1.4 – Antes de inscrever-se no processo CPSSA/2024, o candidato deverá observar as normas estabelecidas neste Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a atribuição e contratação.
1.5 – A participação dos candidatos no CPSSA/2024, não implica obrigatoriamente de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de contratação ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação Final, de acordo com a Unidade Escolar escolhida no ato da inscrição e não havendo classificado suficiente para suprir as demandas das unidades escolares será realizado chamada conforme classificação geral,dentro do prazo de validade deste Edital, que confere ao exercício letivo de 2024.
1.6 – O cargo de Professor para compor o quadro das unidades escolares municipais, será mediante o cumprimento da carga horária de 30 horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula e 10 horas atividades.
2.0 – DOS REQUISITOS:
2.1 – Para participar do CPSSA/2024, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e menos de 75 (Setenta e cinco) anos até o momento da inscrição;
2.3 - Estar quites com a Justiça Eleitoral;
2.4 – Se for do sexo masculino, estar quites com o serviço militar;
3.0 – DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
3.1 – Para a comprovação da formação/títulos:
3.1.1 – Apresentar o Diploma emitido por Instituto de Ensino Superior – IES com curso autorizado ou, na falta deste Atestado de Conclusão de Curso acompanhado do Histórico Escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 02 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso;
3.1.2 - Para comprovação de titulação (Pós-Graduação/Especialização, Mestrado e Doutorado), admitir-se-á somente mediante a apresentação de fotocópia dos documentos acompanhados do Certificado original, não serão considerados em nenhuma hipótese Declarações/Atestado de Conclusão – não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação, apenas certificados de conclusão de pós-graduação ou diploma;
4.0– DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:
4.1– O período de inscrição para o CPSSA/2024 será nos dias úteis entre os dias 16/01/2024a 18/01/2024. Das (8:00 às 11:00 horas) e (das 14:00 às 17:00 horas);
4.2– O local de inscrição será na sede da Secretaria Municipal de Educação de Barão de Melgaço-MT, à Avenida Augusto Leverger nº 1532, centro, Barão de Melgaço-MT.
5.0 - DOS SUBSÍDIOS:5.1 – O Professor contratado temporariamente pela Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço-MT, perceberá subsídios equivalente à tabela salarial inicial vigente.
6.0 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Comissão Municipal de Atribuição.
7.0 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Melgaço-MT, 10 de janeiro de 2024.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal
EDITAL Nº 003/SME/BM/MT/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a PORTARIA PARA ATRIBUIÇÃO Nº01/2024/GP/SME/BM/MT, visando a necessidade de planejamento e organização das atividades na rede municipal de ensino, torna público este EDITAL para conhecimento e CONVOCAÇÃO dos Professores, AAE (contínua e merendeira) e demais interessados, referente às etapas de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do e regime/jornada de trabalho do AAE (contínua e merendeira), pertencentes ao quadro efetivo e estabilizados na rede municipal de ensino de Barão de Melgaço - MT, para o ano letivo de 2024 e demais providências, conforme cronograma abaixo:
ATIVIDADES | DATA | HORÁRIO | LOCAL | PARTICIPANTES |
PORTARIANº001/2024- SME/ BARÃO DE MELGAÇO – MT: FORMAÇÃO DA COMISSÃO | 10/01/ 2024 | 08:00h | SME | Profissionais: Professor, AAE, Téc. SME, CME, CMF, Sec. Mun. de Administração e SINTEP. |
Estudo da PORTARIA № 01/2024/GP/SME/BM/MT | 10/01/2024 | 08:00 h | SME | Membros da Comissão de Atribuição |
1ª Etapa: Análise dos Currículos e preenchimento da ficha de contagem de pontos para efetivo e contrato | 16/01/2024 a 18/01/2024 | 08:00 h às 11:00 h e 14:00 h às 17:00 h | SME | Membros da Comissão de Atribuição |
2ª Etapa: Divulgação da pontuação | 19/01/2024 | 11:00h | SME | Membros da Comissão de Atribuição |
Período de Matrícula e Rematrícula | 10/01/2024 a 22/01/2024 | 08:00h as 11:00h e das 14:00h as 17:00 h | Creches, Escolas e SME | Direção, Coordenação e Professores |
3ª Etapa: Atribuição de Classe e/ou aulas Professor Efetivo | 23/01/2024 | 08:00 h | SME | Todos os Professores e Membros da Comissão de Atribuição |
4ª Etapa: Atribuição de regime/ jornada de trabalho/ AAE Efetivo | 23/01/2024 | 10:00 h | SME | Todos os AAE (contínua e merendeira) e Membros da Comissão de Atribuição |
5ª Etapa:Atribuição de classe e/ou aulas de turmas da Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano com todos os Profissionais da Educação (Professor (a) Contrato Temporário) que não possui vínculo empregatício ou Aposentado em outro Órgão Público, inscritos no CPSSA/2024 | 25/01/2024 | 08:00 h | SME | Todos os Professores e Membros da Comissão de Atribuição |
6ª Etapa: Atribuição de classe e/ou aulas de turmas da Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano com todos os Profissionais da Educação (Professor (a) Contrato Temporário) que possui vínculo empregatício ou Aposentado em outro Órgão Público desde que tenha disponibilidade para desenvolver sua atividade de acordo com as regras desta Instituição de Ensino, inscritos no CPSSA/2024. | 26/01/2024 | 09:00 h | Secretaria municipal de Educação – (SME) | Todos os Professores e Membros da Comissão de Atribuição |
Semana Pedagógica: Reunião/ Planejamento/Palestras e Mini-cursos. | 29/01/2024 a 31/01/2024 | 07:00 h às 11:00 h e 13:00h às 17:00 h | SME | Todos os Professores |
Início das aulas | 06/02/2024 | 07:00 h às 11:00 h e 13:00 h às 17:00h | Creches e Escolas | Todos os profissionais da Educação |
Barão de Melgaço - MT, 10 de janeiro de 2024.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA