Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2024.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 038/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 038/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e ERICA MARIANA DE FREITAS, com permissivo constitucional (artigo 37, inciso X) e a teor do disposto na LC n. 157/2016, LC nº 087/2009 e alterações e LC N° 219, de 21 de dezembro de 2021 e LC N° 220, de 21 de dezembro de 2021.

Pelo presente instrumento, o Município de Mirassol D’Oeste - MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. HECTOR ALVARES BEZERRA, portador do RG nº 2178138-9 SSP/MT e CPF nº 036.127.931-01, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. ERICA MARIANA DE FREITAS brasileira, solteira, residente e domiciliada no município de Mirassol D’Oeste/MT, portadora do RG nº 1944855-4 SSP/MT e CPF nº 028.440.611-25, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Temporário de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado nº 038/2023, contratada para o cargo de MONITOR DE CRECHE, considerando a necessidade da continuidade da Prestação de Serviços com lotação na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura conforme condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de que trata a Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado, firmado em 07 de fevereiro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prorrogação

Fica prorrogado até 13 de dezembro de 2024 o prazo de que trata a Cláusula Sexta do Contrato nº 038/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA: Da Ratificação

Continuam em pleno vigor, as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado que não conflitarem com o presente instrumento.

E por estarem ambas as partes de pleno acordo, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas.

Mirassol D’Oeste/MT, 13 de dezembro de 2023.

HECTOR ALVARES BEZERRA ROSANA DE CASSIA BOTELHO DE CARVALHO

Prefeito Municipal Secretária de Ed. Esp. Lazer e Cultura

ERICA MARIANA DE FREITAS

Contratada

Testemunhas:

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PATRICIA DE C. MELQUIADES VANDA LUPERINI

RG: 1.571.540-0 SSP/MT RG: 845.922.3 SSP/MT

CPF: 004.623.60156 CPF: 531.310.611-20

JUSTIFICATIVA DO TERMO ADITIVO

O Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2023 da servidora ERICA MARIANA DE FREITAS, matrícula nº 26753, autorizado pela Lei nº 1.875 de 22 de julho de 2022,do qual foi realizado para o cargo de MONITOR DE CRECHE, considerando a necessidade da continuidade da Prestação de Serviços com lotação na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

Mirassol D’Oeste/MT, 13 de dezembro de 2023.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal