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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Novembro de 2024, de número 4.611, está disponível.
PORTARIA N° 067, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
“Homologa o enquadramento de progressão por classe dos Servidores Públicos Municipal referente ao mês de março/2015, realizado pela comissão de enquadramento, conforme determinação da lei nº 827, de 07 de maio de 2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, nos uso de suas atribuições legais exaradas no art. 5l, incisos I e X, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o advento da Lei n° 827, de 07 de maio de 2014, que dispôs sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Itiquira, entre outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento de progressão por classes requeridas no mês de janeiro de 2015, segundo a lei supracitada;
CONSIDERANDO a instituição de Comissão de enquadramento pela Portaria Municipal nº. 074, de 14 de maio de 2014, conforme determinação no art. 39 da referida lei; e,
CONSIDERANDO
a determinação contida no art. 27 e seguintes da Lei n° 827 de 07 de maio de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica homologado o enquadramento de progressão por classe dos Servidores Públicos Municipal, conforme segue:
MAT | NOME | CARGO | CLASSE | ENQUADRAMENTO |
756 | ANDERSON MENDES DE OLIVEIRA | MOTORISTA | 4 A 3 | 4 B 3 |
42 | GERMINIANI INÁCIO DOS SANTOS | FISCAL DE TRIBUTOS | 6 A 4 | 6 B 4 |
753 | CLAUDIO HENRIQUE FERREIRA | AGENTE ADMINISTRATIVO | 6 A 3 | 6 B 3 |
283 | MANUEL OLIVEIRA DE JESUS | PEDREIRO | 3 A 5 | 3 B 5 |
624 | MARIA APARECIDA DE JESUS | AGENTE DE SAUDE | 2 A 3 | 2 B 3 |
Art. 2° – O servidor que se julgar prejudicado com o enquadramento por considerá-lo em desacordo com as normas desta lei, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação dos atos de enquadramento, dirigir-se ao Prefeito Municipal com requerimento fundamentado solicitando revisão do ato em que o enquadrou.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 27 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal