Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

​PORTARIA N° 067, DE 27 DE MARÇO DE 2015.

PORTARIA N° 067, DE 27 DE MARÇO DE 2015.

Homologa o enquadramento de progressão por classe dos Servidores Públicos Municipal referente ao mês de março/2015, realizado pela comissão de enquadramento, conforme determinação da lei nº 827, de 07 de maio de 2014.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, nos uso de suas atribuições legais exaradas no art. 5l, incisos I e X, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o advento da Lei n° 827, de 07 de maio de 2014, que dispôs sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Itiquira, entre outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento de progressão por classes requeridas no mês de janeiro de 2015, segundo a lei supracitada;

CONSIDERANDO a instituição de Comissão de enquadramento pela Portaria Municipal nº. 074, de 14 de maio de 2014, conforme determinação no art. 39 da referida lei; e,

CONSIDERANDO

a determinação contida no art. 27 e seguintes da Lei n° 827 de 07 de maio de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica homologado o enquadramento de progressão por classe dos Servidores Públicos Municipal, conforme segue:

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

ENQUADRAMENTO

756

ANDERSON MENDES DE OLIVEIRA

MOTORISTA

4 A 3

4 B 3

42

GERMINIANI INÁCIO DOS SANTOS

FISCAL DE TRIBUTOS

6 A 4

6 B 4

753

CLAUDIO HENRIQUE FERREIRA

AGENTE ADMINISTRATIVO

6 A 3

6 B 3

283

MANUEL OLIVEIRA DE JESUS

PEDREIRO

3 A 5

3 B 5

624

MARIA APARECIDA DE JESUS

AGENTE DE SAUDE

2 A 3

2 B 3

Art. 2° – O servidor que se julgar prejudicado com o enquadramento por considerá-lo em desacordo com as normas desta lei, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação dos atos de enquadramento, dirigir-se ao Prefeito Municipal com requerimento fundamentado solicitando revisão do ato em que o enquadrou.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 27 de março de 2015.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal