Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2024.

DECRETO Nº 620, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

DECRETO Nº 620, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

Fixa o valor das diárias do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal que fixa as diárias para o Prefeito e Vice-Prefeito e nos arts. 136 e ss., da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),

DECRETA:

Art. 1.º O valor da diária do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Juína-MT, para as hipóteses de deslocamento para fora do Município, a serviço em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fica fixado para o Exercício Financeiro de 2024, nos seguintes valores:

CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO

NO ESTADO/R$

FORA DO ESTADO/R$

Com Pernoite

Sem Pernoite

Com Pernoite

Sem Pernoite

PREFEITO MUNICIPAL

4% Subsídio

4% Subsídio

4% Subsídio

4% Subsídio

VICE-PREFEITO

4% Subsídio

4% Subsídio

4% Subsídio

4% Subsídio

SECRETÁRIO MUNICIPAL

DAG

DAS-6

CONTADOR PÚBLICO

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

492,00

246,00

693,00

345,00

DEMAIS SERVIDORES

387,00

193,00

550,00

275,00

Art. 2.º A diária com pernoite é devida a cada período de 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final a contagem dos dias, respectivamente a hora da partida e da chegada na sede do município.

Art. 3.º Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 08 (oito) horas e inferior a 20 (vinte) horas será devida a diária sem pernoite.

Art. 4.º Para efeitos do presente Decreto, e em conformidade com o art. 137, e parágrafos, da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), o servidor que receber diárias e não se afastar da sede do Município por qualquer motivo ficará obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias.

§ 1.º Nas hipóteses de o servidor retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo referido no caput, do presente artigo.

§ 2.º Constitui infração disciplinar grave, punível na forma de lei, conceder ou receber diária indevidamente.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 12 de janeiro de 2024.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.