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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO Nº 620, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. |
Fixa o valor das diárias do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal que fixa as diárias para o Prefeito e Vice-Prefeito e nos arts. 136 e ss., da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
DECRETA:
Art. 1.º O valor da diária do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Juína-MT, para as hipóteses de deslocamento para fora do Município, a serviço em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fica fixado para o Exercício Financeiro de 2024, nos seguintes valores:
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO | NO ESTADO/R$ | FORA DO ESTADO/R$ | ||
Com Pernoite | Sem Pernoite | Com Pernoite | Sem Pernoite | |
PREFEITO MUNICIPAL | 4% Subsídio | 4% Subsídio | 4% Subsídio | 4% Subsídio |
VICE-PREFEITO | 4% Subsídio | 4% Subsídio | 4% Subsídio | 4% Subsídio |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAG DAS-6 CONTADOR PÚBLICO AUDITOR DE CONTROLE INTERNO | 492,00 | 246,00 | 693,00 | 345,00 |
DEMAIS SERVIDORES | 387,00 | 193,00 | 550,00 | 275,00 |
Art. 2.º A diária com pernoite é devida a cada período de 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final a contagem dos dias, respectivamente a hora da partida e da chegada na sede do município.
Art. 3.º Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 08 (oito) horas e inferior a 20 (vinte) horas será devida a diária sem pernoite.
Art. 4.º Para efeitos do presente Decreto, e em conformidade com o art. 137, e parágrafos, da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), o servidor que receber diárias e não se afastar da sede do Município por qualquer motivo ficará obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias.
§ 1.º Nas hipóteses de o servidor retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo referido no caput, do presente artigo.
§ 2.º Constitui infração disciplinar grave, punível na forma de lei, conceder ou receber diária indevidamente.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 12 de janeiro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.